Sefaz orienta usuários a identificar fraudes no boleto de pagamento do IPVA
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) iniciou na semana passada a emissão dos boletos para pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Neste período, é comum que ocorram tentativas de fraude e aplicações de golpes no contribuinte. Pensando nisso, a Fazenda preparou algumas orientações para identificar esse tipo de prática ilícita.
Em primeiro lugar, nenhum documento de cobrança é enviado via e-mail. Então, se o boleto chegou até o contribuinte por esse meio de correspondência, deve automaticamente ser descartado como inidôneo.
“Nesta primeira etapa dos pagamentos, cota única com desconto, o boleto só poderá ser emitido através do site da Sefaz ou nas Centrais Já! Nenhum documento será enviado pela secretaria até 31 de janeiro”, explica o superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
A partir de fevereiro, quando se iniciam os primeiros parcelamentos, é que as cobranças serão enviadas via Correios, de acordo com o calendário programado para cada final de placa. Nesta correspondência, o contribuinte poderá identificar as informações completas do veículo, além da identificação visual da Secretaria da Fazenda e do código de barras.
“Nos boletos que são enviados pela nossa equipe, o proprietário pode checar e confirmar os dados do veículo e seus próprios dados. Ou seja, é um documento detalhado que passa confiabilidade, algo que fuja desse padrão deve ser considerado suspeito pelo contribuinte”, ressalta o gestor.
Para quem desejar realizar o pagamento nesta primeira etapa, em cota única com desconto, pode emitir o boleto no site da Fazenda (sefaz.al.gov.br), no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”, informando o renavam e placa do veículo. Ou, pode comparecer a alguma das Central Já! para emissão presencial.
Os contribuintes devem realizar o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro. Os parcelamentos terão início em fevereiro e segue o seguinte cronograma: as placas de finais 1 e 2 têm até 28 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 31 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 29 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 30 de junho.
Em primeiro lugar, nenhum documento de cobrança é enviado via e-mail. Então, se o boleto chegou até o contribuinte por esse meio de correspondência, deve automaticamente ser descartado como inidôneo.
“Nesta primeira etapa dos pagamentos, cota única com desconto, o boleto só poderá ser emitido através do site da Sefaz ou nas Centrais Já! Nenhum documento será enviado pela secretaria até 31 de janeiro”, explica o superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
A partir de fevereiro, quando se iniciam os primeiros parcelamentos, é que as cobranças serão enviadas via Correios, de acordo com o calendário programado para cada final de placa. Nesta correspondência, o contribuinte poderá identificar as informações completas do veículo, além da identificação visual da Secretaria da Fazenda e do código de barras.
“Nos boletos que são enviados pela nossa equipe, o proprietário pode checar e confirmar os dados do veículo e seus próprios dados. Ou seja, é um documento detalhado que passa confiabilidade, algo que fuja desse padrão deve ser considerado suspeito pelo contribuinte”, ressalta o gestor.
Para quem desejar realizar o pagamento nesta primeira etapa, em cota única com desconto, pode emitir o boleto no site da Fazenda (sefaz.al.gov.br), no “Espaço do Contribuinte”, escolhendo a opção “IPVA” e depois “Emissão de Boletos”, informando o renavam e placa do veículo. Ou, pode comparecer a alguma das Central Já! para emissão presencial.
Os contribuintes devem realizar o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro. Os parcelamentos terão início em fevereiro e segue o seguinte cronograma: as placas de finais 1 e 2 têm até 28 de fevereiro; placas de finais 3 e 4 até 31 de março; placas de finais 5 e 6 até 30 de abril; placas de finais 7 e 8 até 29 de maio e as placas de finais 9 e 0 até 30 de junho.
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