Supremo derruba censura a especial de Natal do Porta dos Fundos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu na noite desta quinta (9) a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que censurou o Especial de Natal do Porta dos Fundos.
A Netflix, que veicula o especial do humorístico, acionou o STF mais cedo contra a decisão do desembargador Benedicto Abicair, desta quarta-feira (8), alegando que ela desrespeitou julgamentos anteriores do tribunal ao impor “restrições inconstitucionais à liberdade de expressão, de criação e de desenvolvimento artístico”.
O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes, mas, como o STF está em recesso, o pedido de liminar (decisão provisória) da Netflix foi analisado por Toffoli.
"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2.000 anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", afirmou Toffoli.
Segundo o ministro, o plenário do STF já se debruçou sobre o tema da liberdade de expressão ressaltando "a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais".
O especial do Porta dos Fundos retrata um Jesus gay (Gregorio Duvivier, colunista da Folha) que se relaciona com Orlando (Fábio Porchat). Há várias ações na Justiça contra a Netflix ajuizadas por líderes religiosos que afirmam se sentir ofendidos.
Cena do especial de Natal do Porta dos Fundos "A Primeira Tentação de Cristo"
Cena do especial de Natal do Porta dos Fundos "A Primeira Tentação de Cristo". Divulgação/
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos. Netflix/Divulgação/
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
O desembargador Abicair censurou o programa a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, para a qual o especial violou a fé, a honra e a dignidade de milhões de católicos brasileiros, ultrapassando os limites da liberdade de expressão prevista na Constituição.
De acordo com a Netflix, em decisões anteriores o Supremo estabeleceu três pilares que devem guiar o Judiciário em conflitos desse tipo.
São eles: 1) a liberdade de expressão tem preferência sobre outros direitos fundamentais que colidam com ela, 2) é vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística, e 3) o Estado não pode fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da liberdade de expressão que não os previstos expressamente na própria Constituição.
“Realmente, impôs-se um controle sobre conteúdos artísticos que, a pretexto de conferir prevalência às liberdades religiosas, importou em verdadeira retirada de conteúdo audiovisual disponibilizado a público específico”, afirmou a Netflix na reclamação.
“Isso constitui patente censura prévia emanada do Poder Judiciário a veículo de comunicação social que dissemina conteúdo artístico [...].”
Um dos argumentos do desembargador Abicair para censurar o especial é que a suspensão da veiculação é mais adequada e benéfica “não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã”.
A Netflix, por outro lado, argumenta que o direito fundamental à liberdade de expressão não se presta necessariamente à proteção de opiniões que são objeto de concordância de um grupo majoritário da sociedade.
“A simples circunstância de que a maioria da população brasileira é cristã não representa fundamento suficiente para suspender a exibição de um conteúdo artístico que incomoda este grupo majoritário. Até porque a obra audiovisual questionada não afirma nada. Vale-se do humor e de elementos obviamente ficcionais para apresentar uma visão sobre aspectos da sexualidade humana”, diz a empresa.
A Netflix, que veicula o especial do humorístico, acionou o STF mais cedo contra a decisão do desembargador Benedicto Abicair, desta quarta-feira (8), alegando que ela desrespeitou julgamentos anteriores do tribunal ao impor “restrições inconstitucionais à liberdade de expressão, de criação e de desenvolvimento artístico”.
O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes, mas, como o STF está em recesso, o pedido de liminar (decisão provisória) da Netflix foi analisado por Toffoli.
"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2.000 anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", afirmou Toffoli.
Segundo o ministro, o plenário do STF já se debruçou sobre o tema da liberdade de expressão ressaltando "a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais".
O especial do Porta dos Fundos retrata um Jesus gay (Gregorio Duvivier, colunista da Folha) que se relaciona com Orlando (Fábio Porchat). Há várias ações na Justiça contra a Netflix ajuizadas por líderes religiosos que afirmam se sentir ofendidos.
Cena do especial de Natal do Porta dos Fundos "A Primeira Tentação de Cristo"
Cena do especial de Natal do Porta dos Fundos "A Primeira Tentação de Cristo". Divulgação/
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos. Netflix/Divulgação/
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
Cena do especial de natal da Netflix 'A Primeira Tentação de Cristo', feita pelo grupo Porta dos Fundos
O desembargador Abicair censurou o programa a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, para a qual o especial violou a fé, a honra e a dignidade de milhões de católicos brasileiros, ultrapassando os limites da liberdade de expressão prevista na Constituição.
De acordo com a Netflix, em decisões anteriores o Supremo estabeleceu três pilares que devem guiar o Judiciário em conflitos desse tipo.
São eles: 1) a liberdade de expressão tem preferência sobre outros direitos fundamentais que colidam com ela, 2) é vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística, e 3) o Estado não pode fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da liberdade de expressão que não os previstos expressamente na própria Constituição.
“Realmente, impôs-se um controle sobre conteúdos artísticos que, a pretexto de conferir prevalência às liberdades religiosas, importou em verdadeira retirada de conteúdo audiovisual disponibilizado a público específico”, afirmou a Netflix na reclamação.
“Isso constitui patente censura prévia emanada do Poder Judiciário a veículo de comunicação social que dissemina conteúdo artístico [...].”
Um dos argumentos do desembargador Abicair para censurar o especial é que a suspensão da veiculação é mais adequada e benéfica “não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã”.
A Netflix, por outro lado, argumenta que o direito fundamental à liberdade de expressão não se presta necessariamente à proteção de opiniões que são objeto de concordância de um grupo majoritário da sociedade.
“A simples circunstância de que a maioria da população brasileira é cristã não representa fundamento suficiente para suspender a exibição de um conteúdo artístico que incomoda este grupo majoritário. Até porque a obra audiovisual questionada não afirma nada. Vale-se do humor e de elementos obviamente ficcionais para apresentar uma visão sobre aspectos da sexualidade humana”, diz a empresa.
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