TRF5 proibe venda direta de etanol de usinas a postos de combustíveis em Alagoas
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de Recife, decidiu que está proibida a venda direta de etanol hidratado aos postos de gasolina. Ou seja, a venda só pode ser feita através do intermédio de distribuidoras.
A decisão atinge os Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe. Esta prática tinha sido permitida em junho do ano passado, por ocasião da greve dos caminhoneiros e consequentes transtornos sofridos pela população.
A decisão foi proferida em julgamento do primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TRF5, no último dia 11 de dezembro. A apelação julgada foi interposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e União (ANP), contra decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco. A Vara havia acatado os argumentos do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco que considerava ilegais e inconstitucionais as Resoluções da ANP 43/2009 (art. 2º e 6º) e 41/2013 (art.14), que normatizam a comercialização de combustíveis no país e proíbem a venda direta ao comércio varejista. Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar, afirmou que respeita a decisão. “Como não há lei sobre essa vedação de venda, acompanharemos a apelação para outras instâncias do processo”, afirmou.
A decisão foi tomada em votação, por oito votos a cinco, decidindo que a ANP possui competência legal para normatizar e regular o comércio de petróleo, gás natural e biocombustíveis no país, de acordo com a Lei de Petrólio (Lei nº 9.878/97).
A decisão atinge os Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe. Esta prática tinha sido permitida em junho do ano passado, por ocasião da greve dos caminhoneiros e consequentes transtornos sofridos pela população.
A decisão foi proferida em julgamento do primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TRF5, no último dia 11 de dezembro. A apelação julgada foi interposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e União (ANP), contra decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco. A Vara havia acatado os argumentos do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco que considerava ilegais e inconstitucionais as Resoluções da ANP 43/2009 (art. 2º e 6º) e 41/2013 (art.14), que normatizam a comercialização de combustíveis no país e proíbem a venda direta ao comércio varejista. Renato Cunha, presidente do Sindaçúcar, afirmou que respeita a decisão. “Como não há lei sobre essa vedação de venda, acompanharemos a apelação para outras instâncias do processo”, afirmou.
A decisão foi tomada em votação, por oito votos a cinco, decidindo que a ANP possui competência legal para normatizar e regular o comércio de petróleo, gás natural e biocombustíveis no país, de acordo com a Lei de Petrólio (Lei nº 9.878/97).
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