Arrumou um trabalho temporário no fim de ano? Saiba quais são seus direitos

É comum o comércio realizar contratações temporárias no período de fim de ano, mas alguns contratados sequer sabem seus direitos trabalhistas, ainda mais após a última reforma na área.
As novas regras, aprovadas no ano passado, permitem contratações de até seis meses (180 dias) pelas empresas, com possibilidade de prorrogação de até 90 dias.
A Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) aponta que a chance de contratação é maior para os profissionais que apresentam um bom desempenho. Por isso, é recomendado que o trabalhador tenha uma postura que atenda as expectativas dos clientes e do empregador, mas sem extrapolar suas funções. Além disso, o empregado temporário não deve considerar a oportunidade como algo passageiro, mas como uma oportunidade de voltar ao mercado do trabalho.
Vale ressaltar que o trabalho temporário tem legislação própria, mas possui direitos semelhantes aos dos empregados efetivos, tais como: Remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria; Jornada de oito horas, remuneradas as extraordinárias, não excedentes a 2h; Férias e 13º salário proporcionais; Repouso semanal remunerado; Adicional por trabalho noturno; Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido; Seguro contra acidente de trabalho; Proteção previdenciária.
Para o funcionamento e registro no Ministério do Trabalho, a empresa que emprega temporariamente deve ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; e possuir capital social de, no mínimo, R$ 100 mil.
As novas regras, aprovadas no ano passado, permitem contratações de até seis meses (180 dias) pelas empresas, com possibilidade de prorrogação de até 90 dias.
A Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) aponta que a chance de contratação é maior para os profissionais que apresentam um bom desempenho. Por isso, é recomendado que o trabalhador tenha uma postura que atenda as expectativas dos clientes e do empregador, mas sem extrapolar suas funções. Além disso, o empregado temporário não deve considerar a oportunidade como algo passageiro, mas como uma oportunidade de voltar ao mercado do trabalho.
Vale ressaltar que o trabalho temporário tem legislação própria, mas possui direitos semelhantes aos dos empregados efetivos, tais como: Remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria; Jornada de oito horas, remuneradas as extraordinárias, não excedentes a 2h; Férias e 13º salário proporcionais; Repouso semanal remunerado; Adicional por trabalho noturno; Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido; Seguro contra acidente de trabalho; Proteção previdenciária.
Para o funcionamento e registro no Ministério do Trabalho, a empresa que emprega temporariamente deve ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; e possuir capital social de, no mínimo, R$ 100 mil.
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