Ex-seleção brasileira tem passaporte retido após determinação judicial

O ex-jogador campeão mundial pela seleção brasileira, Roberto Carlos, teve o passaporte bloqueado, após uma decisão judicial, por não pagar indenização ao seu ex-agente Élio Aparecido Oliveira, conhecido como Oliveira Júnior.
A indenização foi definida em um processo movido por Oliveira Júnior contra Roberto Carlos, após o atleta criticar o empresário no quadro "Para quem você tira o chapéu", do Programa Raul Gil, em 2009.
A justiça determinou que Roberto Carlos deverá pagar R$ 100 mil ao ex-agente, o preço a pagar na época do processo era R$ 25 mil. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Carlos só terá o passaporte devolvido após o pagamento da indenização.
O caso ainda cabe recurso quanto a decisão de bloqueio do passaporte, mas o valor a ser pago permanecerá o mesmo, uma vez que o caso da dívida já esteve em trânsito e julgado.
"Já foram esgotados os meios executórios típicos e, em se tratando de ex-jogador de futebol com notória capacidade financeira, reconhecer que o inadimplemento da obrigação contida no título executivo judicial que fundamenta a presente ação executória decorre, não de eventual impossibilidade financeira deste, mas sim de seu desejo de se furtar ao cumprimento da referida decisão judicial, o que não pode ser admitido", diz o acórdão.

A indenização foi definida em um processo movido por Oliveira Júnior contra Roberto Carlos, após o atleta criticar o empresário no quadro "Para quem você tira o chapéu", do Programa Raul Gil, em 2009.
A justiça determinou que Roberto Carlos deverá pagar R$ 100 mil ao ex-agente, o preço a pagar na época do processo era R$ 25 mil. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Roberto Carlos só terá o passaporte devolvido após o pagamento da indenização.
O caso ainda cabe recurso quanto a decisão de bloqueio do passaporte, mas o valor a ser pago permanecerá o mesmo, uma vez que o caso da dívida já esteve em trânsito e julgado.
"Já foram esgotados os meios executórios típicos e, em se tratando de ex-jogador de futebol com notória capacidade financeira, reconhecer que o inadimplemento da obrigação contida no título executivo judicial que fundamenta a presente ação executória decorre, não de eventual impossibilidade financeira deste, mas sim de seu desejo de se furtar ao cumprimento da referida decisão judicial, o que não pode ser admitido", diz o acórdão.

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