Entenda como proceder para alterar alguma característica do seu veículo
Pintar o carro com envelopamento, afixar película junto ao vidro, mudar a potência, capacidade ou design, entre outros procedimentos que alteram as características de fábrica do veículo exigem que o proprietário tenha autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). A regra vale para todo tipo de veículo, seja a mudança para atender interesse particular ou empresarial.
A autorização prévia dos órgãos executivos de trânsito dos estados está prevista no Art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.
Procedimento
O proprietário do veículo precisará realizar uma vistoria e solicitar um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). O passo a passo para os usuários que desejam realizar alterações básicas no veículo é simples: Basta entrar no site do Detran/AL (www.detran.al.gov.br), emitir sua guia para o serviço de vistoria e, depois de paga, agendar a vistoria.
No momento da vistoria, é preciso que o condutor (o proprietário ou a pessoa por ele autorizada) diga o que pretende alterar no veículo. Assim, o vistoriador, se previsto na legislação, autorizará o serviço.
Após a execução do serviço e a passagem pela ITL (instituição técnica licenciada) para emissão de seu CSV (certificado de segurança veicular), é hora de voltar ao Detran e efetivar a alteração no documento.
Mais uma vez, será preciso agendar uma vistoria para que a efetivação da alteração seja confirmada pelo setor. Nesse momento, o proprietário deve ter em mãos o novo recibo de compra e venda (CRV), comprovação dos serviços executados e o CSV.
Vistoria
De acordo com o assistente de trânsito do Detran/AL, Willams Rocha, a vistoria veicular é uma garantia para a regularização. “O alerta que a gente passa é que ninguém faça qualquer tipo de modificação sem que haja autorização. É muito comum as pessoas acharem que podem fazer a modificação e tentar se regularizar depois, mas sempre que há uma fiscalização de trânsito, o proprietário fica sujeito à multa e pode até ter o veículo recolhido para depósito, e isso implica em muitos custos”, explica.
Segundo o técnico mecânico lotado na subchefia de vistoria de veículos, as alterações mais comuns são: Instalação de Kits GNV, alteração no sistema de suspensão de veículo ou sistema de iluminação e mudança de cor.A autorização prévia dos órgãos executivos de trânsito dos estados está prevista no Art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.
Procedimento
O proprietário do veículo precisará realizar uma vistoria e solicitar um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). O passo a passo para os usuários que desejam realizar alterações básicas no veículo é simples: Basta entrar no site do Detran/AL (www.detran.al.gov.br), emitir sua guia para o serviço de vistoria e, depois de paga, agendar a vistoria.
No momento da vistoria, é preciso que o condutor (o proprietário ou a pessoa por ele autorizada) diga o que pretende alterar no veículo. Assim, o vistoriador, se previsto na legislação, autorizará o serviço.
Após a execução do serviço e a passagem pela ITL (instituição técnica licenciada) para emissão de seu CSV (certificado de segurança veicular), é hora de voltar ao Detran e efetivar a alteração no documento.
Mais uma vez, será preciso agendar uma vistoria para que a efetivação da alteração seja confirmada pelo setor. Nesse momento, o proprietário deve ter em mãos o novo recibo de compra e venda (CRV), comprovação dos serviços executados e o CSV.
Vistoria
De acordo com o assistente de trânsito do Detran/AL, Willams Rocha, a vistoria veicular é uma garantia para a regularização. “O alerta que a gente passa é que ninguém faça qualquer tipo de modificação sem que haja autorização. É muito comum as pessoas acharem que podem fazer a modificação e tentar se regularizar depois, mas sempre que há uma fiscalização de trânsito, o proprietário fica sujeito à multa e pode até ter o veículo recolhido para depósito, e isso implica em muitos custos”, explica.
Infração
A condução de veículo com cor ou característica modificada, não autorizada pela legislação vigente, é considerada infração grave de acordo com o inciso VII do Art. 230 do CTB, e o proprietário fica sujeito à retenção do veículo para regularização, além da multa no valor de R$195,23 e perda de cinco pontos no prontuário do condutor infrator. Portanto, se você pretende alterar a característica de seu veículo fique atento à documentação exigida. É só acessar o site em caso de dúvidas ou mais informações.
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