Jequiti de Silvio Santos é condenada por uso indevido da marca Natura; entenda
O Supremo Tribunal da Justiça condenou a Jequiti, do apresentador e empresário Silvio Santos, a indenizar a Natura Cosméticos por danos materiais e morais por causa do uso de um logo tradicional da empresa. A empresa do 'Homem do Baú' terá que desembolsar uma boa grana por conta de uma confusão com uma linha lançada por sua marca de cosméticos.
De acordo com informações do site 'UOL', a tradicional linha de produtos da Natura 'Erva Doce' foi lançada pela Jequiti sem autorização. Em decisão unânime da 4ª turma do STJ, a empresa do apresentador foi julgada culpada no caso.
Para o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a concorrência foi “desleal”, já que o grupo usou da má fé para aproveitar o sucesso e o prestígio da outra marca consolidada no mercado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Jequiti a deixar de utilizar as marcas registradas pela Natura, mas não concedeu a condenação por danos materiais e morais alegando que a Natura não deixou de lucrar com seus produtos ou apresentou perda significativa de clientela.
Salomão, contrariando o TJ-SP, foi favorável à reparação de danos materiais e morais. O Grupo Jequiti recorreu à 4ª Turma, que manteve a decisão do ministro relator.
De acordo com informações do site 'UOL', a tradicional linha de produtos da Natura 'Erva Doce' foi lançada pela Jequiti sem autorização. Em decisão unânime da 4ª turma do STJ, a empresa do apresentador foi julgada culpada no caso.
Para o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a concorrência foi “desleal”, já que o grupo usou da má fé para aproveitar o sucesso e o prestígio da outra marca consolidada no mercado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Jequiti a deixar de utilizar as marcas registradas pela Natura, mas não concedeu a condenação por danos materiais e morais alegando que a Natura não deixou de lucrar com seus produtos ou apresentou perda significativa de clientela.
Salomão, contrariando o TJ-SP, foi favorável à reparação de danos materiais e morais. O Grupo Jequiti recorreu à 4ª Turma, que manteve a decisão do ministro relator.
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