Ex-BBB Dicésar é condenado em processo em que ele mesmo abriu
O Ex-BBB Dicésar foi condenado a pagar multa para a TV Gazeta (SP), pelo reconhecimento da Justiça de litigância de má fé. Para quem não se lembra, o ator abriu processo contra a emissora por não ter recebido salário quando trabalhou por lá. A ação correu na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. No processo 1011088-09.2019.8.26.0016, Dicésar pedia o valor de R$ 48 mil em face dos salários mensais de R$ 8 mil que o canal deveria lhe pagar.
Em nota, a TV Gazeta informou a decisão da Justiça tomada nesta semana. O canal ainda informou que o ator tinha topado participar do programa ‘Mulheres’ como convidado, e não funcionário. Agora, o ex-BBB terá que pagar multa de 2% sobre o valor da causa, conforme informou o canal:
“A TV Gazeta vem a público esclarecer as informações publicadas em alguns veículos de entretenimento referente ao processo de número 1011088-09.2019.8.26.0016 no qual o ex-BBB Dicésar faltou com a verdade ao alegar que a emissora deveria lhe pagar pelas suas participações no programa ‘Mulheres’. Na ocasião, foi acordado que o ex-BBB participaria na condição de convidado do programa sendo prontamente aceito pelo mesmo.
Na última quarta-feira, 2 de outubro, a ação foi julgada pela E. 01ª Vara do Juizado Especial Cível, declarando a extinção do feito e ainda reconhecendo a litigância de má fé do Sr. Diesar (deduzir pretensão contra texto expresso de lei e alterar a verdade dos fatos). Com isso, o ex-BBB Dicésar foi condenado a pagar uma multa processual equivalente a 2% sobre o valor da causa para a Fundação Cásper Líbero e ainda os honorários advocatícios aos patronos da TV Gazeta”.
Em nota, a TV Gazeta informou a decisão da Justiça tomada nesta semana. O canal ainda informou que o ator tinha topado participar do programa ‘Mulheres’ como convidado, e não funcionário. Agora, o ex-BBB terá que pagar multa de 2% sobre o valor da causa, conforme informou o canal:
“A TV Gazeta vem a público esclarecer as informações publicadas em alguns veículos de entretenimento referente ao processo de número 1011088-09.2019.8.26.0016 no qual o ex-BBB Dicésar faltou com a verdade ao alegar que a emissora deveria lhe pagar pelas suas participações no programa ‘Mulheres’. Na ocasião, foi acordado que o ex-BBB participaria na condição de convidado do programa sendo prontamente aceito pelo mesmo.
Na última quarta-feira, 2 de outubro, a ação foi julgada pela E. 01ª Vara do Juizado Especial Cível, declarando a extinção do feito e ainda reconhecendo a litigância de má fé do Sr. Diesar (deduzir pretensão contra texto expresso de lei e alterar a verdade dos fatos). Com isso, o ex-BBB Dicésar foi condenado a pagar uma multa processual equivalente a 2% sobre o valor da causa para a Fundação Cásper Líbero e ainda os honorários advocatícios aos patronos da TV Gazeta”.
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