Desembargador libera viagem de Temer a Oxford
O desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), liberou a viagem do ex-presidente Michel Temer a Londres, para palestra na Oxford Union. Temer foi convidado a falar no local e, ainda em julho, pediu permissão à Justiça para deixar o país por seis dias e ir ao evento. O juiz federal Marcelo Bretas negou permissão a Temer, às vésperas da palestra, que ocorrerá no dia 13 de outubro.
A defesa do ex-presidente recorreu e, nesta quinta-feira (26), Athié cassou a decisão da primeira instância em sentença na qual reproduziu integralmente os termos do convite feito pela Oxford a Temer e repreendeu os motivos apontados por Bretas para vetar a viagem.
"Vislumbra-se de plano o constrangimento ilegal, eis que o Juízo impetrado [Marcelo Bretas] fundamentou o indeferimento do pedido da defesa do paciente, de autorização de viagem ao exterior, em sua opinião pessoal sobre a necessidade da prisão cautelar, afastada pelo Superior Tribunal de Justiça."
"Em vigente dispositivo constitucional de presunção de inocência, nestes termos, e considerando a relevância para o país, e sua história, o atendimento ao convite formulado ao paciente por entidade internacional, de relevante importância mundial, defiro a liminar requerida para autorizar a viagem, no período de 13 a 18 de outubro do corrente ano, a fim atender honroso convite formulado por Oxford Union", conclui o desembargador.
Michel Temer é autor de um dos livros de direito constitucional mais vendidos do Brasil.
A defesa do ex-presidente recorreu e, nesta quinta-feira (26), Athié cassou a decisão da primeira instância em sentença na qual reproduziu integralmente os termos do convite feito pela Oxford a Temer e repreendeu os motivos apontados por Bretas para vetar a viagem.
"Vislumbra-se de plano o constrangimento ilegal, eis que o Juízo impetrado [Marcelo Bretas] fundamentou o indeferimento do pedido da defesa do paciente, de autorização de viagem ao exterior, em sua opinião pessoal sobre a necessidade da prisão cautelar, afastada pelo Superior Tribunal de Justiça."
"Em vigente dispositivo constitucional de presunção de inocência, nestes termos, e considerando a relevância para o país, e sua história, o atendimento ao convite formulado ao paciente por entidade internacional, de relevante importância mundial, defiro a liminar requerida para autorizar a viagem, no período de 13 a 18 de outubro do corrente ano, a fim atender honroso convite formulado por Oxford Union", conclui o desembargador.
Michel Temer é autor de um dos livros de direito constitucional mais vendidos do Brasil.
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