TJ emite nota sobre critérios na composição do júri dos Boiadeiros
A 8ª Vara Criminal da Capital emitiu uma nota de esclarecimento a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que acatou o pedido do advogado da família Boiadeiro e anulou o julgamento de José Márcio Cavalcante de Melo, o Baixinho Boiadeiro, José Anselmo Cavalcanti de Melo, o Preto Boiadeiro, e Thiago Ferreira dos Santos, o Pé de Ferro, nessa quarta-feira (25), após a informação de que uma estagiária do TJ-AL teria participado do júri popular dos réus.
Segundo a defesa dos Boiadeiros, uma estagiária, que não teve a identidade revelada, teria feito parte do júri popular que condenou os réus por homicídio duplamente qualificado. O julgamento, ocorreu em fevereiro deste ano, onde a pena somada do trio ultrapassava 150 anos de reclusão.
O cancelamento foi pedido com base no princípio da "imparcialidade comprometida". De acordo com a decisão do TJ, “qualquer indivíduo vinculado ao Poder Judiciário do Estado de Alagoas estaria, no mínimo, colocando em dúvida o tramitar da percussão penal e ainda afastando isenção necessária ao julgamento realizado”.
Devido a decisão, a prisão preventiva dos "irmãos Boiadeiro" foi convertida em medida cautelar.
Segundo a nota, a seleção de jurados obedece à legislação vigente e que um banco de dados é formado anualmente, a partir de listas de funcionários e estudantes enviados por faculdades empresas e órgãos públicos.
Confira a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
Em resposta a questionamentos da imprensa referente à composição do júri do processo 0500006-11.2008.8.02.020, a 8ª Vara Criminal da Capital esclarece que realiza a seleção de jurados para as sessões de júri popular em total conformidade com a legislação vigente. Um banco de dados é formado anualmente e publicado no Diário da Justiça no mês de novembro, a partir de listas de funcionários e estudantes enviadas por faculdades, empresas e órgãos públicos. Para cada julgamento, são sorteadas 25 pessoas desse banco de dados, e ao início do júri são sorteadas apenas 7 entre essas 25, para de fato participarem do julgamento. Os magistrados sempre alertam os jurados sobre possíveis impedimentos previstos em lei quanto a participarem da sessão, o que ocorreu também no caso em questão. Quanto à anulação do referido júri, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não cabe a esta unidade judiciária ou a seu magistrado emitir qualquer opinião.
Segundo a defesa dos Boiadeiros, uma estagiária, que não teve a identidade revelada, teria feito parte do júri popular que condenou os réus por homicídio duplamente qualificado. O julgamento, ocorreu em fevereiro deste ano, onde a pena somada do trio ultrapassava 150 anos de reclusão.
O cancelamento foi pedido com base no princípio da "imparcialidade comprometida". De acordo com a decisão do TJ, “qualquer indivíduo vinculado ao Poder Judiciário do Estado de Alagoas estaria, no mínimo, colocando em dúvida o tramitar da percussão penal e ainda afastando isenção necessária ao julgamento realizado”.
Devido a decisão, a prisão preventiva dos "irmãos Boiadeiro" foi convertida em medida cautelar.
Segundo a nota, a seleção de jurados obedece à legislação vigente e que um banco de dados é formado anualmente, a partir de listas de funcionários e estudantes enviados por faculdades empresas e órgãos públicos.
Confira a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
Em resposta a questionamentos da imprensa referente à composição do júri do processo 0500006-11.2008.8.02.020, a 8ª Vara Criminal da Capital esclarece que realiza a seleção de jurados para as sessões de júri popular em total conformidade com a legislação vigente. Um banco de dados é formado anualmente e publicado no Diário da Justiça no mês de novembro, a partir de listas de funcionários e estudantes enviadas por faculdades, empresas e órgãos públicos. Para cada julgamento, são sorteadas 25 pessoas desse banco de dados, e ao início do júri são sorteadas apenas 7 entre essas 25, para de fato participarem do julgamento. Os magistrados sempre alertam os jurados sobre possíveis impedimentos previstos em lei quanto a participarem da sessão, o que ocorreu também no caso em questão. Quanto à anulação do referido júri, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não cabe a esta unidade judiciária ou a seu magistrado emitir qualquer opinião.
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