TJ emite nota sobre critérios na composição do júri dos Boiadeiros
A 8ª Vara Criminal da Capital emitiu uma nota de esclarecimento a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que acatou o pedido do advogado da família Boiadeiro e anulou o julgamento de José Márcio Cavalcante de Melo, o Baixinho Boiadeiro, José Anselmo Cavalcanti de Melo, o Preto Boiadeiro, e Thiago Ferreira dos Santos, o Pé de Ferro, nessa quarta-feira (25), após a informação de que uma estagiária do TJ-AL teria participado do júri popular dos réus.
Segundo a defesa dos Boiadeiros, uma estagiária, que não teve a identidade revelada, teria feito parte do júri popular que condenou os réus por homicídio duplamente qualificado. O julgamento, ocorreu em fevereiro deste ano, onde a pena somada do trio ultrapassava 150 anos de reclusão.
O cancelamento foi pedido com base no princípio da "imparcialidade comprometida". De acordo com a decisão do TJ, “qualquer indivíduo vinculado ao Poder Judiciário do Estado de Alagoas estaria, no mínimo, colocando em dúvida o tramitar da percussão penal e ainda afastando isenção necessária ao julgamento realizado”.
Devido a decisão, a prisão preventiva dos "irmãos Boiadeiro" foi convertida em medida cautelar.
Segundo a nota, a seleção de jurados obedece à legislação vigente e que um banco de dados é formado anualmente, a partir de listas de funcionários e estudantes enviados por faculdades empresas e órgãos públicos.
Confira a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
Em resposta a questionamentos da imprensa referente à composição do júri do processo 0500006-11.2008.8.02.020, a 8ª Vara Criminal da Capital esclarece que realiza a seleção de jurados para as sessões de júri popular em total conformidade com a legislação vigente. Um banco de dados é formado anualmente e publicado no Diário da Justiça no mês de novembro, a partir de listas de funcionários e estudantes enviadas por faculdades, empresas e órgãos públicos. Para cada julgamento, são sorteadas 25 pessoas desse banco de dados, e ao início do júri são sorteadas apenas 7 entre essas 25, para de fato participarem do julgamento. Os magistrados sempre alertam os jurados sobre possíveis impedimentos previstos em lei quanto a participarem da sessão, o que ocorreu também no caso em questão. Quanto à anulação do referido júri, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não cabe a esta unidade judiciária ou a seu magistrado emitir qualquer opinião.
Segundo a defesa dos Boiadeiros, uma estagiária, que não teve a identidade revelada, teria feito parte do júri popular que condenou os réus por homicídio duplamente qualificado. O julgamento, ocorreu em fevereiro deste ano, onde a pena somada do trio ultrapassava 150 anos de reclusão.
O cancelamento foi pedido com base no princípio da "imparcialidade comprometida". De acordo com a decisão do TJ, “qualquer indivíduo vinculado ao Poder Judiciário do Estado de Alagoas estaria, no mínimo, colocando em dúvida o tramitar da percussão penal e ainda afastando isenção necessária ao julgamento realizado”.
Devido a decisão, a prisão preventiva dos "irmãos Boiadeiro" foi convertida em medida cautelar.
Segundo a nota, a seleção de jurados obedece à legislação vigente e que um banco de dados é formado anualmente, a partir de listas de funcionários e estudantes enviados por faculdades empresas e órgãos públicos.
Confira a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
Em resposta a questionamentos da imprensa referente à composição do júri do processo 0500006-11.2008.8.02.020, a 8ª Vara Criminal da Capital esclarece que realiza a seleção de jurados para as sessões de júri popular em total conformidade com a legislação vigente. Um banco de dados é formado anualmente e publicado no Diário da Justiça no mês de novembro, a partir de listas de funcionários e estudantes enviadas por faculdades, empresas e órgãos públicos. Para cada julgamento, são sorteadas 25 pessoas desse banco de dados, e ao início do júri são sorteadas apenas 7 entre essas 25, para de fato participarem do julgamento. Os magistrados sempre alertam os jurados sobre possíveis impedimentos previstos em lei quanto a participarem da sessão, o que ocorreu também no caso em questão. Quanto à anulação do referido júri, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não cabe a esta unidade judiciária ou a seu magistrado emitir qualquer opinião.
Últimas Notícias
Arapiraca
Homem é preso por tráfico de drogas após abordagem policial no Agreste alagoano
Arapiraca
PM morre após ser baleado em tentativa de assalto
Política
Governador de Alagoas decreta ponto facultativo para servidores nesta sexta-feira, 26
Arapiraca
Confira a previsão do tempo em Alagoas para esse Natal
Arapiraca

