Presidente do STF suspende decisão que permitia apreensão de livros na Bienal do Rio
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cancelou neste domingo (08) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro. A decisão de Dias Toffoli atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na última quinta-feira (5), o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, determinou o recolhimento de exemplares do romance gráfico "Vingadores, a cruzada das crianças" (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos. Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico.
Ainda na sexta, a Bienal recorreu à Justiça para assegurar o "pleno funcionamento do evento" e, durante a noite, uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros.
No entanto, a prefeitura recorreu, e, na noite de sábado (7), o presidente do TJ-RJ, Cláudio de Mello Tavares, mandou recolher as obras da Bienal que tratam de temática LGBT que não estivessem com embalagem lacrada e com advertência para o conteúdo, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença.
Após a decisão do TJ do Rio, a Dodge foi ao STF e argumentou que a determinação do desembargador Tavares “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, contidos na Constituição. Dodge ainda disse haver uma “censura genérica”.
"Livre trânsito de ideias"
Na decisão, Toffoli argumentou que a decisão do presidente do TJ-RJ, que permitia as apreensões, ligou as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, "ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade".
"Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo", afirmou Toffoli.
Na última quinta-feira (5), o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, determinou o recolhimento de exemplares do romance gráfico "Vingadores, a cruzada das crianças" (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos. Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico.
Ainda na sexta, a Bienal recorreu à Justiça para assegurar o "pleno funcionamento do evento" e, durante a noite, uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros.
No entanto, a prefeitura recorreu, e, na noite de sábado (7), o presidente do TJ-RJ, Cláudio de Mello Tavares, mandou recolher as obras da Bienal que tratam de temática LGBT que não estivessem com embalagem lacrada e com advertência para o conteúdo, sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença.
Após a decisão do TJ do Rio, a Dodge foi ao STF e argumentou que a determinação do desembargador Tavares “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, contidos na Constituição. Dodge ainda disse haver uma “censura genérica”.
"Livre trânsito de ideias"
Na decisão, Toffoli argumentou que a decisão do presidente do TJ-RJ, que permitia as apreensões, ligou as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, "ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade".
"Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo", afirmou Toffoli.
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