Empresas da Organização Arnon de Mello pedem recuperação judicial e leilão é cancelado
Na terça-feira (27), o senador Fernando Collor de Mello entrou com pedido de recuperação judicial para as suas empresas de comunicação em Alagoas. A ação foi impetrada e o leilão que estava marcado para esta sexta-feira (30) foi cancelado.
Por causa da ação, os três prédios pertencentes à Organização Arnon de Mello (OAM) não vão mais a leilão. Caso fosse a leilão, os prédios iriam pela metade do valor que eles foram avaliados.
Na decisão, a empresa afirmou que “ocorre que os imóveis penhorados são os próprios prédios que servem de sede das empresas integrantes do grupo Arnon de Mello, ou seja, onde desenvolvem suas atividades empresariais”.
Alegando que a OAM não tem dinheiro para pagar os credores, o juiz Erick Costa de Oliveira Filho suspendeu a venda dos prédios.
“O deferimento da presente recuperação judicial depende da análise da documentação de nove empresas distintas, o que demanda certo tempo, no entanto, existem bens das empresas que se encontram na iminência de serem leiloados, entendo que o pedido de tutela de urgência deve ser analisado antes mesmo do deferimento do processamento, com vistas a evitar dano irreversível ao conglomerado de empresas recuperandas, integrantes do Grupo Arnon de Melo”, disse o juiz na decisão.
Por causa da ação, os três prédios pertencentes à Organização Arnon de Mello (OAM) não vão mais a leilão. Caso fosse a leilão, os prédios iriam pela metade do valor que eles foram avaliados.
Na decisão, a empresa afirmou que “ocorre que os imóveis penhorados são os próprios prédios que servem de sede das empresas integrantes do grupo Arnon de Mello, ou seja, onde desenvolvem suas atividades empresariais”.
Alegando que a OAM não tem dinheiro para pagar os credores, o juiz Erick Costa de Oliveira Filho suspendeu a venda dos prédios.
“O deferimento da presente recuperação judicial depende da análise da documentação de nove empresas distintas, o que demanda certo tempo, no entanto, existem bens das empresas que se encontram na iminência de serem leiloados, entendo que o pedido de tutela de urgência deve ser analisado antes mesmo do deferimento do processamento, com vistas a evitar dano irreversível ao conglomerado de empresas recuperandas, integrantes do Grupo Arnon de Melo”, disse o juiz na decisão.
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