Ex-coronel Cavalcante é condenado a 21 anos pelo assassinato do cabo Gonçalves
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri condenou o réu Manoel Francisco Cavalcante, conhecido como coronel Cavalcante, a 21 anos de prisão pelo homicídio qualificado de José Gonçalves da Silva, o cabo Gonçalves, ocorrido em maio de 1996. O irmão do coronel, Marcos Antônio Cavalcante, foi julgado e absolvido pelos jurados.
O julgamento, teve início na manhã desta quinta-feira (21) e terminou por volta das 22h30, foi conduzido pelo magistrado Sóstenes Alex Costa de Andrade, titular da 7ª Vara Criminal da Capital. O juiz aplicou a pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
“Nesse ponto, considerando que o réu atualmente está em regime semiaberto, em virtude de outras condenações criminais transitadas em julgado (processo de execução nº 0081959-81.2008.8.02.0001), se vislumbra a possibilidade de regressão do regime, o que justifica sua segregação cautelar como medida para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, explicou o magistrado.
Esta foi a segunda vez que os acusados foram levados a júri por esse crime. Em 2011, a dupla foi julgada e absolvida pelo Conselho de Sentença. Após recurso do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) considerou que os jurados decidiram de forma contrária às provas dos autos e determinou novo julgamento.
O caso
O crime ocorreu em 9 de maio de 1996, por volta das 11h, em um posto localizado na avenida Menino Marcelo, em Maceió. De acordo com a denúncia, Marcos Antônio Cavalcante, acompanhado de outros acusados, teria efetuado disparos contra cabo Gonçalves, enquanto coronel Cavalcante teria ficado em seu veículo, prestando auxílio aos executores.
Os réus são acusados de integrar a extinta "Gangue fardada", formada, em sua maioria, por policiais e ex-policiais militares, e apontada como responsável por uma série de crimes ocorridos nas décadas de 80 e 90 em Alagoas, como homicídios, assaltos e sequestros.
O julgamento, teve início na manhã desta quinta-feira (21) e terminou por volta das 22h30, foi conduzido pelo magistrado Sóstenes Alex Costa de Andrade, titular da 7ª Vara Criminal da Capital. O juiz aplicou a pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
“Nesse ponto, considerando que o réu atualmente está em regime semiaberto, em virtude de outras condenações criminais transitadas em julgado (processo de execução nº 0081959-81.2008.8.02.0001), se vislumbra a possibilidade de regressão do regime, o que justifica sua segregação cautelar como medida para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, explicou o magistrado.
Esta foi a segunda vez que os acusados foram levados a júri por esse crime. Em 2011, a dupla foi julgada e absolvida pelo Conselho de Sentença. Após recurso do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) considerou que os jurados decidiram de forma contrária às provas dos autos e determinou novo julgamento.
O caso
O crime ocorreu em 9 de maio de 1996, por volta das 11h, em um posto localizado na avenida Menino Marcelo, em Maceió. De acordo com a denúncia, Marcos Antônio Cavalcante, acompanhado de outros acusados, teria efetuado disparos contra cabo Gonçalves, enquanto coronel Cavalcante teria ficado em seu veículo, prestando auxílio aos executores.
Os réus são acusados de integrar a extinta "Gangue fardada", formada, em sua maioria, por policiais e ex-policiais militares, e apontada como responsável por uma série de crimes ocorridos nas décadas de 80 e 90 em Alagoas, como homicídios, assaltos e sequestros.
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