Empresa terá que informar dados de técnicos antes de visita a residência de clientes
Agora é lei. As empresas prestadoras de serviços, a exemplo de telefonia, internet, TV a cabo, gás encanado, energia, seguros residenciais e saúde, terão de informar aos clientes, no prazo de até uma hora antes da visita, os dados de identificação do funcionário ou técnico. A informação pode ser prestada via telefone ou email.
A Lei Estadual 8.131 foi publicada no Diário Oficial do dia 8 de agosto deste ano e tem, segundo o autor, deputado Galba Novaes (MDB), a preocupação com a segurança do consumidor. “Já tivemos casos em nosso estado em que bandidos se passam por técnicos de empresas para aplicar golpes ou roubos. Essa lei vem contribuir para que o consumidor possa estar munido de informações sobre quem vai entrar em sua residência para realizar qualquer tipo de serviço”, defendeu.
A lei prevê advertência do órgão competente e uma multa de R$ 1 mil para a empresa que descumprir a legislação. Em caso de reincidência, o valor passa para R$ 5 mil, e em caso de persistência pode chegar a até R$ 10 mil em penalidade.
O texto entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, 5 de novembro de 2019.
A Lei Estadual 8.131 foi publicada no Diário Oficial do dia 8 de agosto deste ano e tem, segundo o autor, deputado Galba Novaes (MDB), a preocupação com a segurança do consumidor. “Já tivemos casos em nosso estado em que bandidos se passam por técnicos de empresas para aplicar golpes ou roubos. Essa lei vem contribuir para que o consumidor possa estar munido de informações sobre quem vai entrar em sua residência para realizar qualquer tipo de serviço”, defendeu.
A lei prevê advertência do órgão competente e uma multa de R$ 1 mil para a empresa que descumprir a legislação. Em caso de reincidência, o valor passa para R$ 5 mil, e em caso de persistência pode chegar a até R$ 10 mil em penalidade.
O texto entra em vigor 90 dias após a sua publicação, ou seja, 5 de novembro de 2019.
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