Pastor condenado por estupro tem pena mantida pela Câmara Criminal do TJAL
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve em 19 anos e 10 meses de reclusão a pena de Jonathas Vital Alves, pastor condenado por estupro. A decisão foi proferida na última quarta-feira (7).
O crime ocorreu em 2012 e foi praticado contra uma menina de 11 anos. De acordo com os autos, a vítima esteve por uma semana na casa do pastor com a finalidade de participar de um retiro espiritual oferecido pelo réu. Durante todo esse período ela teria sido abusada.
Ainda segundo os autos, após o ocorrido a vítima teria passado a viver triste, recusando-se a ir à igreja. Uma amiga da menina também teria sido vítima do pastor.
A defesa de Jonathas Alves ingressou com apelação no TJAL buscando modificar a pena. Sustentou que os testemunhos constantes nos autos não seriam suficientes para imputar ao réu a autoria do crime. Afirmou ainda que o depoimento da vítima foi confuso e contraditório, de forma que não existiriam provas seguras da ocorrência do crime.
O recurso foi negado pela Câmara Criminal. Para o relator do processo, desembargador Washington Luiz Freitas, a manutenção da condenação se faz necessária.
“Como bem destacado pelo magistrado singular, a vítima narrou com riqueza de detalhes os abusos sofridos, guardando total simetria com os demais testemunhos colhidos na fase inquisitiva dos autos, em que todos os depoimentos guardam sintonia entre si”.
O crime ocorreu em 2012 e foi praticado contra uma menina de 11 anos. De acordo com os autos, a vítima esteve por uma semana na casa do pastor com a finalidade de participar de um retiro espiritual oferecido pelo réu. Durante todo esse período ela teria sido abusada.
Ainda segundo os autos, após o ocorrido a vítima teria passado a viver triste, recusando-se a ir à igreja. Uma amiga da menina também teria sido vítima do pastor.
A defesa de Jonathas Alves ingressou com apelação no TJAL buscando modificar a pena. Sustentou que os testemunhos constantes nos autos não seriam suficientes para imputar ao réu a autoria do crime. Afirmou ainda que o depoimento da vítima foi confuso e contraditório, de forma que não existiriam provas seguras da ocorrência do crime.
O recurso foi negado pela Câmara Criminal. Para o relator do processo, desembargador Washington Luiz Freitas, a manutenção da condenação se faz necessária.
“Como bem destacado pelo magistrado singular, a vítima narrou com riqueza de detalhes os abusos sofridos, guardando total simetria com os demais testemunhos colhidos na fase inquisitiva dos autos, em que todos os depoimentos guardam sintonia entre si”.
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