Tortura em prisão é realidade brasileira, afirma criminalista
A tortura em prisão é realidade brasileira. A afirmação é do criminalista Leonardo Pantaleão. "Infelizmente retrata uma realidade brasileira, principalmente, quando envolvem pessoas menos abastadas culturalmente e economicamente. Aí é um campo fértil para que as autoridades extrapolem nos seus limites regulamentares da atividade. Muitas vezes sim ensejando na prática de tortura", garante.
Segundo ele, o crime de tortura é equiparado pela nossa legislação a um crime hediondo. "Por isso, essas condutas devem ser levadas a sério e serem apuradas profundamente. Uma vez constatada a tortura, as punições devem acontecer. É chegada a hora em que o Estado brasileiro se conscientize que ao condenado basta a pena, ou seja, nada além disso tem respaldo constitucional ou até mesmo na legislação. Pode ser que o número seja ainda maior, porque muitos ficam com medo de denunciar", ressalta.
De acordo com relatório produzido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e divulgado nesta sexta-feira (2 de agosto), um a cada 25 presos que passam por audiência de custódia denuncia ter sido torturado. Entre agosto de 2018 e maio de 2019, o Núcleo de Direitos Humanos recebeu 931 registros de tortura. Dentre essas vítimas de abusos, 153 eram menores de idades.
No documento, as agressões físicas e psicológicas narradas pelos presos variam entre chutes e socos, coronhadas, arma na cabeça, ameaça de morte, choques, enforcamento, madeiradas e pisões.
Segundo o criminalista, a Lei da Tortura define tortura como o constrangimento de alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação; provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa. Também se considera tortura a submissão de alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental.
Segundo ele, o crime de tortura é equiparado pela nossa legislação a um crime hediondo. "Por isso, essas condutas devem ser levadas a sério e serem apuradas profundamente. Uma vez constatada a tortura, as punições devem acontecer. É chegada a hora em que o Estado brasileiro se conscientize que ao condenado basta a pena, ou seja, nada além disso tem respaldo constitucional ou até mesmo na legislação. Pode ser que o número seja ainda maior, porque muitos ficam com medo de denunciar", ressalta.
De acordo com relatório produzido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e divulgado nesta sexta-feira (2 de agosto), um a cada 25 presos que passam por audiência de custódia denuncia ter sido torturado. Entre agosto de 2018 e maio de 2019, o Núcleo de Direitos Humanos recebeu 931 registros de tortura. Dentre essas vítimas de abusos, 153 eram menores de idades.
No documento, as agressões físicas e psicológicas narradas pelos presos variam entre chutes e socos, coronhadas, arma na cabeça, ameaça de morte, choques, enforcamento, madeiradas e pisões.
Segundo o criminalista, a Lei da Tortura define tortura como o constrangimento de alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação; provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa. Também se considera tortura a submissão de alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental.
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