MEC prorroga prazo para renegociação de dívida com Fies
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou, para o dia 10 de outubro, o prazo para renegociação de dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A portaria que prevê a ampliação a renegociação foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
Para pedir a renegociação, os estudantes precisam ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017; estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias; e ter contratos em fase de amortização.
Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.
De acordo com o Ministério da Educação, mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações. O saldo devedor total alcança o valor de R$ 11,2 bilhões.
Para regularizar a situação, os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não pode ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deve pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000.
Para pedir a renegociação, os estudantes precisam ter firmado o contrato com o Fies até o segundo semestre de 2017; estar com as parcelas atrasadas em, no mínimo, 90 dias; e ter contratos em fase de amortização.
Além disso, os contratos não podem ser objeto de ação judicial. A depender do tipo contrato, a renegociação também poderá ser feita pelo prazo de amortização.
De acordo com o Ministério da Educação, mais de 500 mil alunos estão com os contratos de financiamento na fase de amortização e com atraso no pagamento das prestações. O saldo devedor total alcança o valor de R$ 11,2 bilhões.
Para regularizar a situação, os interessados devem procurar a instituição bancária onde o contrato foi assinado. O valor da parcela resultante da renegociação não pode ser inferior a R$ 200. Há ainda a parcela de entrada. O estudante deve pagar ou 10% da dívida consolidada vencida, ou R$ 1.000.
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