TJ declara greve ilegal e determina retorno imediato às atividades professores de Feira Grande
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em decisão do Desembargador Celyrio Adamastor, proferida nesta quinta-feira (30/05), reconheceu a ilegalidade da greve do SINDSFEIRA, determinando o imediato retorno dos professores a sala de aula, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Desde o dia 16 de maio, professores paralisaram suas atividades em busca de reajustes salariais, no entanto, no documento, o magistrado afirma que alguns requisitos não foram esclarecidos, para que fosse legitimada a greve.
“Salienta que os motivos apresentados não são capazes de justificar a deflagração do movimento, visto que os reajustes salariais vêm sendo concedidos nos seus respectivos exercícios financeiros, bem como que não foram atendidos todos os requisitos exigidos pela lei para a legalidade da greve. ”
Segundo a Prefeitura, 71% dos recursos do FUNDEB já estão comprometidos até o final do ano de 2019 com o pagamento da folha dos profissionais do magistério, cujo limite exigido por lei é de 60%, o que ultrapassa o limite de despesas com pessoal, obrigando a prefeitura a reduzir gastos para cumprir os preceitos dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desde o dia 16 de maio, professores paralisaram suas atividades em busca de reajustes salariais, no entanto, no documento, o magistrado afirma que alguns requisitos não foram esclarecidos, para que fosse legitimada a greve.
“Salienta que os motivos apresentados não são capazes de justificar a deflagração do movimento, visto que os reajustes salariais vêm sendo concedidos nos seus respectivos exercícios financeiros, bem como que não foram atendidos todos os requisitos exigidos pela lei para a legalidade da greve. ”
Segundo a Prefeitura, 71% dos recursos do FUNDEB já estão comprometidos até o final do ano de 2019 com o pagamento da folha dos profissionais do magistério, cujo limite exigido por lei é de 60%, o que ultrapassa o limite de despesas com pessoal, obrigando a prefeitura a reduzir gastos para cumprir os preceitos dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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