Defensoria pede suspensão de IPTU de propriedade rural em Arapiraca
O defensor público André Chalub Lima ingressou com ação nesta segunda-feira, 06, buscando a suspensão da cobrança indevida do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para uma propriedade rural, situada na Serra da Mangabeira, zona rural do município de Arapiraca.
De acordo com o defensor público, a propriedade em questão está localizada em uma área tipicamente rural. No local são realizadas atividades de pecuária, pastagem, agricultura e plantio de frutas, mas devido à expansão da área urbana desordenada, em decorrência da ampliação imobiliária na região, não foram observadas as localidades que seriam transformadas em área urbana.
Em razão da nova tipificação do imóvel, dada pela Prefeitura Municipal em 2016, o assistido é obrigado a pagar dois impostos territoriais ao mesmo tempo: o IPTU e o Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR.
Na ação, o defensor relembra que a tributação sobre território rural é de competência da União, conforme a Constituição Federal e na legislação tributária. Além disso, a Lei 8.629/93, que trata da reforma agrária, conceitua como imóvel rural o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.
O defensor demonstra, ainda, que o valor cobrado pela Prefeitura no IPTU é totalmente desproporcional com a realidade do imóvel rural, fato que torna o pagamento do imposto impossível.
Em 2018, por exemplo, o valor de IPTU para a propriedade foi R$ 55.030,01, montante superior ao lucro anual do sítio. Já o valor do ITR foi de R$ 77,38.
“O cidadão é membro do Sindicato do Empresário ou Empregador Rural, continua sendo no exercício de sua atividade rural, não sendo em nada beneficiado com a entrada de seu imóvel na Zona Urbana. A localidade permanece com totais características de Zona Rural, sem ter calçamento, iluminação pública, saneamento básico, bem como nenhum outro serviço público”, argumenta o defensor.
De acordo com o defensor público, a propriedade em questão está localizada em uma área tipicamente rural. No local são realizadas atividades de pecuária, pastagem, agricultura e plantio de frutas, mas devido à expansão da área urbana desordenada, em decorrência da ampliação imobiliária na região, não foram observadas as localidades que seriam transformadas em área urbana.
Em razão da nova tipificação do imóvel, dada pela Prefeitura Municipal em 2016, o assistido é obrigado a pagar dois impostos territoriais ao mesmo tempo: o IPTU e o Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural – ITR.
Na ação, o defensor relembra que a tributação sobre território rural é de competência da União, conforme a Constituição Federal e na legislação tributária. Além disso, a Lei 8.629/93, que trata da reforma agrária, conceitua como imóvel rural o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.
O defensor demonstra, ainda, que o valor cobrado pela Prefeitura no IPTU é totalmente desproporcional com a realidade do imóvel rural, fato que torna o pagamento do imposto impossível.
Em 2018, por exemplo, o valor de IPTU para a propriedade foi R$ 55.030,01, montante superior ao lucro anual do sítio. Já o valor do ITR foi de R$ 77,38.
“O cidadão é membro do Sindicato do Empresário ou Empregador Rural, continua sendo no exercício de sua atividade rural, não sendo em nada beneficiado com a entrada de seu imóvel na Zona Urbana. A localidade permanece com totais características de Zona Rural, sem ter calçamento, iluminação pública, saneamento básico, bem como nenhum outro serviço público”, argumenta o defensor.
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