Defensoria pede o fim do desvio de função para os agentes da Polícia Civil
O defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Othoniel Pinheiro Neto, ingressou com ação civil pública, na última sexta-feira, 26, solicitando que o Estado de Alagoas abstenha-se de utilizar servidores e equipamentos da Polícia Civil, inclusive as instalações físicas, armamentos e viaturas, em atividades diferentes das suas atribuições.
O pedido judicial foi resultado de uma série de visitas em delegacias do Estado feitas por Defensores Públicos, bem como de requerimento do SINDPOL-AL feito em reunião na sede da Defensoria Pública em março deste ano.
A ação tem como finalidade evitar o desvio de função dos agentes, garantindo que eles cumpram suas funções constitucionais de polícia judiciária (investigação de infrações penais ou aquelas inerentes à administração da própria instituição policial).
Além disso, a Defensoria Pública pede que o Estado de Alagoas conclua as reformas em todas as Casas de Custódia do Estado, administradas pela Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, passando a ofertar vagas em número suficiente para os presos provisórios, evitando assim, a permanência deles em delegacias e centrais de flagrante.
No pedido, o defensor público relembra que a atribuição da custódia dos presos provisórios está disposta nas leis estaduais nº 6.448/2004, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Executiva de Ressocialização; nº 6.441/2003, que trata da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Alagoas e nº 3.437/75, sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas.
"A ação civil pública busca, tão somente, o cumprimento do disposto na legislação estadual pertinente à temática, que diz expressamente que compete às Casas de Custódia (e não às Delegacias de Polícia) o recebimento de presos provisórios até que sejam transferidos para os estabelecimentos prisionais adequados", finaliza.
O pedido judicial foi resultado de uma série de visitas em delegacias do Estado feitas por Defensores Públicos, bem como de requerimento do SINDPOL-AL feito em reunião na sede da Defensoria Pública em março deste ano.
A ação tem como finalidade evitar o desvio de função dos agentes, garantindo que eles cumpram suas funções constitucionais de polícia judiciária (investigação de infrações penais ou aquelas inerentes à administração da própria instituição policial).
Além disso, a Defensoria Pública pede que o Estado de Alagoas conclua as reformas em todas as Casas de Custódia do Estado, administradas pela Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, passando a ofertar vagas em número suficiente para os presos provisórios, evitando assim, a permanência deles em delegacias e centrais de flagrante.
No pedido, o defensor público relembra que a atribuição da custódia dos presos provisórios está disposta nas leis estaduais nº 6.448/2004, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Executiva de Ressocialização; nº 6.441/2003, que trata da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado de Alagoas e nº 3.437/75, sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas.
"A ação civil pública busca, tão somente, o cumprimento do disposto na legislação estadual pertinente à temática, que diz expressamente que compete às Casas de Custódia (e não às Delegacias de Polícia) o recebimento de presos provisórios até que sejam transferidos para os estabelecimentos prisionais adequados", finaliza.
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