Ameaça de peste suína faz governo de Alagoas proibir entrada de porcos no estado
O governo de Alagoas proibiu a entrada de suínos e materiais genéticos suínos no Estado oriundos das unidades da federação com foco de peste suína clássica. O objetivo da medida, que vale a partir desta quinta-feira (25), é prevenir a introdução da doença no território alagoano.
Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, o presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), Carlos Alberto Pinheiro de Mendonça Neto, enfatiza que a proibição engloba também os subprodutos de origem suína, como carnes refrigerada, pele in natura ou salgada, produtos industrializados, frescos, crus, maturados, salgados e defumados, entre outros.
Recentemente, foram detectados focos da doença nos estados do Ceará e Piauí. Por conta disso, segundo o documento do governo de Alagoas, só serão permitidos os ingressos de produtos e subprodutos de origem suína desses dois estados com certificados do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
"Os suínos procedentes dos Estados do Ceará, Piauí ou outra Unidade Federativa com focos de peste suína clássica declarados, em situação irregular - desacobertados de documentação sanitária e de rastreabilidade do trânsito - flagrados pela fiscalização agropecuária da ADEAL, serão interceptados e sumariamente sacrificados e os produtos e subprodutos de origem animal e materiais biológicos serão apreendidos e destruídos, e seu proprietário, sem prejuízo de outras sanções, não terá direito a qualquer tipo de indenização", enfatiza a portaria.
No Brasil, a zona livre da peste suína clássica é integrada pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Tocantins, Pará, Rondônia e Acre, além do Distrito Federal. Juntos, esses estados concentram mais de 95% de toda a indústria e 100% da exportação de suínos brasileira. Nesses locais, o último foco da doença foi detectado em 1998.
A portaria estabelece também que a Adeal deverá realizar mensalmente pelo menos duas ações de conscientização junto à comunidade local, através de atividades educativas, de forma a sensibilizar os criadores e outras pessoas envolvidas na cadeia produtiva do suíno, para comunicar imediatamente ao órgão qualquer suspeita da peste suína clássica.
Segundo dados da Adeal, o rebanho suíno alagoano é formado por 75.331 animais. Desse total, 58.715 animais - o equivalente a 78% do rebanho - é destinado a fins comerciais, enquanto 16.616 (ou 22%) são criação de subsistência - o que significa uma criação de até 15 cabeças.
Também conhecida como cólera suína, a peste é uma doença viral contagiosa que afeta somente suínos domésticos e selvagens, sem riscos à saúde humana e outras espécies animais. Ela é diferente da peste suína africana - mais agressiva e com maior capacidade de difusão - que tem afetado a produção na Europa e Ásia.
Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, o presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), Carlos Alberto Pinheiro de Mendonça Neto, enfatiza que a proibição engloba também os subprodutos de origem suína, como carnes refrigerada, pele in natura ou salgada, produtos industrializados, frescos, crus, maturados, salgados e defumados, entre outros.
Recentemente, foram detectados focos da doença nos estados do Ceará e Piauí. Por conta disso, segundo o documento do governo de Alagoas, só serão permitidos os ingressos de produtos e subprodutos de origem suína desses dois estados com certificados do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
"Os suínos procedentes dos Estados do Ceará, Piauí ou outra Unidade Federativa com focos de peste suína clássica declarados, em situação irregular - desacobertados de documentação sanitária e de rastreabilidade do trânsito - flagrados pela fiscalização agropecuária da ADEAL, serão interceptados e sumariamente sacrificados e os produtos e subprodutos de origem animal e materiais biológicos serão apreendidos e destruídos, e seu proprietário, sem prejuízo de outras sanções, não terá direito a qualquer tipo de indenização", enfatiza a portaria.
No Brasil, a zona livre da peste suína clássica é integrada pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Tocantins, Pará, Rondônia e Acre, além do Distrito Federal. Juntos, esses estados concentram mais de 95% de toda a indústria e 100% da exportação de suínos brasileira. Nesses locais, o último foco da doença foi detectado em 1998.
A portaria estabelece também que a Adeal deverá realizar mensalmente pelo menos duas ações de conscientização junto à comunidade local, através de atividades educativas, de forma a sensibilizar os criadores e outras pessoas envolvidas na cadeia produtiva do suíno, para comunicar imediatamente ao órgão qualquer suspeita da peste suína clássica.
Segundo dados da Adeal, o rebanho suíno alagoano é formado por 75.331 animais. Desse total, 58.715 animais - o equivalente a 78% do rebanho - é destinado a fins comerciais, enquanto 16.616 (ou 22%) são criação de subsistência - o que significa uma criação de até 15 cabeças.
Também conhecida como cólera suína, a peste é uma doença viral contagiosa que afeta somente suínos domésticos e selvagens, sem riscos à saúde humana e outras espécies animais. Ela é diferente da peste suína africana - mais agressiva e com maior capacidade de difusão - que tem afetado a produção na Europa e Ásia.
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