MPT e Usina Utinga Leão firmam acordo para pagamento de R$ 7 milhões a funcionários
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e a Usina Utinga Leão firmaram um acordo extrajudicial, na última segunda-feira, 22, para o pagamento de R$ 7 milhões de verbas rescisórias e salários atrasados aos trabalhadores da empresa. O acordo foi firmado após negociação com participação de sindicatos ligados aos trabalhadores rurais e da indústria, que cobraram um posicionamento definitivo da direção da Utinga diante do débito milionário.
Após audiência para discutir a quitação dos débitos, a Utinga Leão - pertencente ao grupo Eduardo Queiroz Monteiro - se comprometeu a realizar o pagamento das verbas rescisórias em quatro parcelas iguais, até agosto deste ano. Os débitos serão pagos nos dias 15 de maio, 19 de junho, 17 de julho e 21 de agosto.
Por meio do acordo firmado, a Utinga também deverá pagar os salários de 650 trabalhadores ativos, sendo 20% equivalente a um mês de salário, no dia 26 de abril; 30% de um mês salarial, em 3 de maio; e sucessivamente a cada sexta-feira das semanas seguintes, até a quitação dos salários em débito. Caso atrase o pagamento das parcelas definidas no acordo, a empresa pagará multa de 4% ao dia até o limite de 100% sobre os valores vencidos.
O Ministério Público do Trabalho também quer identificar todo o passivo trabalhista da Utinga. A Usina deverá apresentar ao MPT, até a audiência marcada para 14 de maio, a relação dos débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da multa do art. 477 - que refere-se ao atraso do pagamento de verbas rescisórias - das Safras 2017/2018 e 2018/2019, além dos salários atrasados das safras anteriores, férias, 13º salário e FGTS dos empregados ativos.
O procurador do MPT Cássio Araújo, que conduziu o processo de negociação, afirmou que a empresa precisa demonstrar, de fato, compromisso com os trabalhadores e efetuar os pagamentos devidos. Em 2018, a Utinga se comprometeu a quitar verbas rescisórias, também em atraso, mas não cumpriu todo o acordo.
Na próxima audiência, marcada para 14 de maio, às 11h, o MPT aguarda que a Utinga apresente a relação de todos os débitos trabalhistas e uma proposta para solucioná-los. O Ministério Público do Trabalho poderá acionar a justiça para executar o acordo, caso a Usina não cumpra com o compromisso firmado.
Após audiência para discutir a quitação dos débitos, a Utinga Leão - pertencente ao grupo Eduardo Queiroz Monteiro - se comprometeu a realizar o pagamento das verbas rescisórias em quatro parcelas iguais, até agosto deste ano. Os débitos serão pagos nos dias 15 de maio, 19 de junho, 17 de julho e 21 de agosto.
Por meio do acordo firmado, a Utinga também deverá pagar os salários de 650 trabalhadores ativos, sendo 20% equivalente a um mês de salário, no dia 26 de abril; 30% de um mês salarial, em 3 de maio; e sucessivamente a cada sexta-feira das semanas seguintes, até a quitação dos salários em débito. Caso atrase o pagamento das parcelas definidas no acordo, a empresa pagará multa de 4% ao dia até o limite de 100% sobre os valores vencidos.
O Ministério Público do Trabalho também quer identificar todo o passivo trabalhista da Utinga. A Usina deverá apresentar ao MPT, até a audiência marcada para 14 de maio, a relação dos débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da multa do art. 477 - que refere-se ao atraso do pagamento de verbas rescisórias - das Safras 2017/2018 e 2018/2019, além dos salários atrasados das safras anteriores, férias, 13º salário e FGTS dos empregados ativos.
O procurador do MPT Cássio Araújo, que conduziu o processo de negociação, afirmou que a empresa precisa demonstrar, de fato, compromisso com os trabalhadores e efetuar os pagamentos devidos. Em 2018, a Utinga se comprometeu a quitar verbas rescisórias, também em atraso, mas não cumpriu todo o acordo.
Na próxima audiência, marcada para 14 de maio, às 11h, o MPT aguarda que a Utinga apresente a relação de todos os débitos trabalhistas e uma proposta para solucioná-los. O Ministério Público do Trabalho poderá acionar a justiça para executar o acordo, caso a Usina não cumpra com o compromisso firmado.
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