PRF prende dois homens e apreende veículo adulterado no interior de Alagoas
Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homens na madrugada de sábado (13) sendo um com mandado de prisão em aberto e adulteração de sinal de identificação de veículo automotor. O flagrante ocorreu durante patrulhamento no km 135 da BR – 101, município de São Miguel dos Campos, em Alagoas.
Agentes da PRF abordaram o veículo Celta, cor prata, placas de Maceió, com dois ocupantes indo à cidade de Arapiraca, em Alagoas. Durante os procedimentos de verificação aos elementos identificadores do automóvel e aos documentos pessoais dos indivíduos, os policiais constataram indícios de adulteração de sinal identificador do veículo.
Além disso, ao consultarem o sistema, foi observado que o passageiro apresentava mandado de prisão em aberto expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em julho de 2018 por tráfico de drogas.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão aos homens e os encaminharam, junto com o veículo, à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos para procedimentos cabíveis.
Após apuração, foi verificado que ambos possuem antecedentes criminais, sendo o condutor por tráfico de drogas e o passageiro por tráfico de drogas, roubo e receptação.
Agentes da PRF abordaram o veículo Celta, cor prata, placas de Maceió, com dois ocupantes indo à cidade de Arapiraca, em Alagoas. Durante os procedimentos de verificação aos elementos identificadores do automóvel e aos documentos pessoais dos indivíduos, os policiais constataram indícios de adulteração de sinal identificador do veículo.
Além disso, ao consultarem o sistema, foi observado que o passageiro apresentava mandado de prisão em aberto expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em julho de 2018 por tráfico de drogas.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão aos homens e os encaminharam, junto com o veículo, à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos para procedimentos cabíveis.
Após apuração, foi verificado que ambos possuem antecedentes criminais, sendo o condutor por tráfico de drogas e o passageiro por tráfico de drogas, roubo e receptação.
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