Desembargador nega pedido da Braskem e mantém bloqueio de R$ 100 milhões da empresa
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido da Braskem e manteve a liminar da 2ª Vara Cível de Maceió que determinou o bloqueio de R$ 100 milhões das contas da empresa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (9).
A Braskem ingressou com agravo de instrumento no TJAL buscando suspender a liminar, concedida no último dia 4 pelo juiz Pedro Ivens Simões de França. Sustentou que, até o momento, não há como precisar a responsabilidade civil da empresa pelo que está acontecendo nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. Afirmou que o nexo de causalidade entre suas atividades e os danos nos referidos bairros está ausente e que os laudos técnicos acerca da matéria restaram inconclusivos.
A empresa disse ainda que o bloqueio de R$ 100 milhões de suas contas é “medida desarrazoada” e que vem colaborando com as autoridades competentes na busca das causas dos problemas enfrentados pelos moradores do Pinheiro e adjacências.
O pedido de suspensão, no entanto, foi indeferido pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, que se pautou na chamada “Teoria do risco integral”, adotada por doutrina e jurisprudência como norteadora em casos que envolvem responsabilidade por danos ambientais.
“Não se está com isso concluindo pela responsabilidade da Braskem pelos ditos incidentes, o que deverá ser apurado administrativa e judicialmente mediante produção de prova técnica, elaborada através do esforço conjunto das entidades envolvidas, contudo, a referida suspeita não pode ser descartada”, afirmou o desembargador na decisão.
Ainda segundo Alcides Gusmão, os danos que vêm ocorrendo nesses bairros podem resultar de várias causas concorrentes, dentre as quais a atividade de exploração mineral desenvolvida pela Braskem.
“Concebo que andou bem o magistrado de primeiro grau, tendo em vista que diante da correlação da potencialidade lesiva das atividades desenvolvidas pela empresa com os danos presentes e iminentes - não olvidando-se, por ora, de outros possíveis agentes causadores (fatores geológicos) - afigura-se razoável, nesta atual situação processual, a manutenção do bloqueio de valores, até posterior reexame - culminando com o julgamento do feito -, após a apresentação das contrarrazões e eventuais documentos que venham compor os autos
A Braskem ingressou com agravo de instrumento no TJAL buscando suspender a liminar, concedida no último dia 4 pelo juiz Pedro Ivens Simões de França. Sustentou que, até o momento, não há como precisar a responsabilidade civil da empresa pelo que está acontecendo nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. Afirmou que o nexo de causalidade entre suas atividades e os danos nos referidos bairros está ausente e que os laudos técnicos acerca da matéria restaram inconclusivos.
A empresa disse ainda que o bloqueio de R$ 100 milhões de suas contas é “medida desarrazoada” e que vem colaborando com as autoridades competentes na busca das causas dos problemas enfrentados pelos moradores do Pinheiro e adjacências.
O pedido de suspensão, no entanto, foi indeferido pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, que se pautou na chamada “Teoria do risco integral”, adotada por doutrina e jurisprudência como norteadora em casos que envolvem responsabilidade por danos ambientais.
“Não se está com isso concluindo pela responsabilidade da Braskem pelos ditos incidentes, o que deverá ser apurado administrativa e judicialmente mediante produção de prova técnica, elaborada através do esforço conjunto das entidades envolvidas, contudo, a referida suspeita não pode ser descartada”, afirmou o desembargador na decisão.
Ainda segundo Alcides Gusmão, os danos que vêm ocorrendo nesses bairros podem resultar de várias causas concorrentes, dentre as quais a atividade de exploração mineral desenvolvida pela Braskem.
“Concebo que andou bem o magistrado de primeiro grau, tendo em vista que diante da correlação da potencialidade lesiva das atividades desenvolvidas pela empresa com os danos presentes e iminentes - não olvidando-se, por ora, de outros possíveis agentes causadores (fatores geológicos) - afigura-se razoável, nesta atual situação processual, a manutenção do bloqueio de valores, até posterior reexame - culminando com o julgamento do feito -, após a apresentação das contrarrazões e eventuais documentos que venham compor os autos
Últimas Notícias
Polícia
Mulher morre após passar mal e cair de jet ski na Praia do Gunga
Saúde
Semana Mundial da Alergia alerta para prevenção e diagnóstico
Polícia
Capotamento na BR-101 deixa dois feridos em Joaquim Gomes
Polícia
Homem é preso pela PM após efetuar disparos na ponte que liga Alagoas e Sergipe
Polícia
Suposto incêndio criminoso destrói casa em São José da Tapera, no Sertão de Alagoas
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Grupo Coringa monta tradicional barraca no Partage Arapiraca
TV JÁ É
Arapiraca ganha centro de excelência em exames laboratoriais com a inauguração do Altolab
TV JÁ É

