Reclamações de perturbação do sossego aumentam em Arapiraca

Por Redação 05/04/2019 08h08 - Atualizado em 05/04/2019 11h11
Por Redação 05/04/2019 08h08 Atualizado em 05/04/2019 11h11
Reclamações de perturbação do sossego aumentam em Arapiraca
Foto: Ilustração/ arquivo
O som alto e o barulho nas ruas são alguns dos problemas que mais têm exigido a atenção da Polícia Militar em Arapiraca e região. De acordo com os dados do relatório da Polícia Militar, são registradas três ou mais ocorrências de “perturbação de sossego” por dia.

Durante o fim de semana, o número desse tipo de acionamento cresce em relação aos demais dias da semana. Mas entre esta quinta-feira (04) e sexta-feira (05), treze reclamações de perturbação foram registradas através do “190”, segundo a polícia.

Apesar de parecer uma ocorrência pequena, ela acaba desviando as viaturas do atendimento de outras ocorrências maiores, o que prejudica a atuação do órgão e, consequentemente, a segurança da população.

A Lei

O barulho e a poluição sonora se constituem como infração dos deveres de qualquer pessoa, que teve ter consciência que pode fazer ou não qualquer coisa em sua casa, desde que isso não perturbe a tranquilidade de seu vizinho.

É evidente que se torna necessário apelar ao bom senso, mas nem todo mundo é capaz dessa atitude. O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio com um churrasco barulhento em sua casa, interrompendo a leitura de um vizinho ou mesmo seu merecido descanso.

Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia. Os policiais estão orientados para usar e fazer valer o bom senso, exigindo que o barulho tenha fim, fazendo um termo circunstanciado e encaminhando as partes para o Juizado Especial Criminal quando houver qualquer desentendimento.

Além disso, a polícia pode também, em casos mais graves, conduzir o infrator para a delegacia, tomando as devidas providências para que a situação não se repita.