Justiça determina bloqueio de R$ 100 milhões da Braskem
O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível da Capital, concedeu em caráter liminar o bloqueio de R$ 100 milhões da Braskem/Odebrecht, atendendo em parte ao pedido apresentado na ação impetrada pelo Ministério Público Estadual em parceria com a Defensoria Pública.
Os recursos ficarão disponíveis em uma conta remunerada judicial, até posterior deliberação, e devem ser destinados, no montante de R$ 29 milhões, para o pagamento do aluguel social de 2.415 imóveis.
O restante do dinheiro terá outro destino: bancar demandas emergenciais, como obras de engenharia e prestação de serviços médicos/hospitalares.
O magistrado deu prazo de cinco dias para que a Braskem apresente, se quiser, contestação.
Defensoria e MP terão 60 dias para apresentar o pedido principal – a liminar foi concedida na ação cautelar.
Os recursos ficarão disponíveis em uma conta remunerada judicial, até posterior deliberação, e devem ser destinados, no montante de R$ 29 milhões, para o pagamento do aluguel social de 2.415 imóveis.
O restante do dinheiro terá outro destino: bancar demandas emergenciais, como obras de engenharia e prestação de serviços médicos/hospitalares.
O magistrado deu prazo de cinco dias para que a Braskem apresente, se quiser, contestação.
Defensoria e MP terão 60 dias para apresentar o pedido principal – a liminar foi concedida na ação cautelar.
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