Banco deve indenizar cliente arapiraquense por cobrança indevida

Por Dicom/TJ-AL 04/04/2019 18h06 - Atualizado em 04/04/2019 21h09
Por Dicom/TJ-AL 04/04/2019 18h06 Atualizado em 04/04/2019 21h09
Banco deve indenizar cliente arapiraquense por cobrança indevida
Foto: Reprodução/Luís Vitor Melo/ G1
O Banco Citicard deve pagar indenização de R$ 6 mil a uma cliente que sofreu cobrança indevida e teve o nome incluído em cadastro de devedores. A decisão, publicada nesta quinta-feira (4), é do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, que responde pela 2ª Vara de Arapiraca.

De acordo com os autos, o banco alegou que a cliente possuía uma dívida de R$ 40.080,84 no cartão de crédito. A instituição, no entanto, não apresentou provas.

“Como o requerente não logrou comprovar a solicitação dos serviços pela ré, as cobranças e os débitos em nome da ré são todos desprovidos de fundamentos”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o banco, como prestador de serviço, deveria tomar os devidos cuidados para evitar eventuais contratações fraudulentas, bem como eventuais cobranças indevidas. “Vale destacar, por oportuno, que o fornecedor de produtos ou serviços deve se responsabilizar pelos prejuízos causados a terceiros em razão da sua atividade, haja vista a adoção pelo nosso sistema jurídico da Teoria do Risco da Atividade”, ressaltou.