Justiça condena mulher por matar marido paraplégico em Murici
O Tribunal do Júri da Comarca de Murici condenou Maria José da Silva pelo assassinato do marido José Severo dos Santos e ocultação de seu cadáver, em sessão nesta quarta-feira (20). O crime ocorreu em fevereiro de 2017. O homem era paraplégico e, segundo a acusação, foi atacado com um facão enquanto dormia.
A juíza Emanuela Porangaba definiu a pena em 20 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão. Ao fazer o cálculo da penalidade, a juíza levou em conta que “a condenada aplicou golpes por meio de instrumento corto-contudente no rosto e no crânio da vítima que era cadeirante, o que denota a acentuado reprovabilidade da conduta perpetrada pela ré”.
A magistrada anotou ainda na sentença que “o crime foi cometido na calada da noite, o qual dificultou qualquer possibilidade de fuga ou pedido de socorro por parte da vítima”.
Segundo o Ministério Público, a mulher amordaçou e asfixiou José Severo, impedindo-o de gritar. Consta no processo que Maria enrolou o cadáver em um lençol e o enterrou no quintal da residência, colocando cimento, livros e plantas sobre o local. Em depoimento, ela afirmou que polícia inicialmente não desconfiou, porque o local estava “bonitinho”.
Durante o processo, a ré contou que no dia do homicídio flagrou, no celular do marido, imagens sensuais de uma vizinha e troca e mensagens. Ela confessou o crime, mas disse ter agido em legítima defesa, pois o marido seria violento. Alegou que neste dia, durante a discussão por ciúme, ele chegou a usar uma arma de fogo contra ela. Ele teria apertado o gatilho, porém o disparo não teria ocorrido.
Após o crime, Maria José da Silva foi à delegacia e registrou boletim de ocorrência comunicando o desaparecimento do marido.
A juíza Emanuela Porangaba definiu a pena em 20 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão. Ao fazer o cálculo da penalidade, a juíza levou em conta que “a condenada aplicou golpes por meio de instrumento corto-contudente no rosto e no crânio da vítima que era cadeirante, o que denota a acentuado reprovabilidade da conduta perpetrada pela ré”.
A magistrada anotou ainda na sentença que “o crime foi cometido na calada da noite, o qual dificultou qualquer possibilidade de fuga ou pedido de socorro por parte da vítima”.
Segundo o Ministério Público, a mulher amordaçou e asfixiou José Severo, impedindo-o de gritar. Consta no processo que Maria enrolou o cadáver em um lençol e o enterrou no quintal da residência, colocando cimento, livros e plantas sobre o local. Em depoimento, ela afirmou que polícia inicialmente não desconfiou, porque o local estava “bonitinho”.
Durante o processo, a ré contou que no dia do homicídio flagrou, no celular do marido, imagens sensuais de uma vizinha e troca e mensagens. Ela confessou o crime, mas disse ter agido em legítima defesa, pois o marido seria violento. Alegou que neste dia, durante a discussão por ciúme, ele chegou a usar uma arma de fogo contra ela. Ele teria apertado o gatilho, porém o disparo não teria ocorrido.
Após o crime, Maria José da Silva foi à delegacia e registrou boletim de ocorrência comunicando o desaparecimento do marido.
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