Após TAC com o MPE, Prefeitura de São José da Tapera planeja realização de concurso público

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura de São José da Tapera visando a realização de concurso público. Em até 60 dias, o Município deverá apresentar ao promotor de justiça da cidade, Fábio Bastos Nunes, a cópia do edital para contratação da empresa que vai realizar o certame.
Assinado no último dia 13, o TAC determina, além do prazo de dois meses para a elaboração da minuta do contrato que deverá reger essa licitação que visa a realização de concurso, que a Prefeitura terá 45 dias para realizar o procedimento licitatório, tendo, inclusive, que publicar o resultado do certame em jornais de grande circulação da região, além de fixá-lo em todos os prédios públicos do município, a fim de cumprir com os princípios da administração pública de publicidade e moralidade.
As especificidades
Após 15 dias da conclusão da licitação e consequente contratação da empresa escolhida, o Poder Executivo será obrigado a publicar edital de abertura de concurso público para provimento dos cargos criados em lei, contendo reserva de percentual das vagas para pessoas com necessidades especiais, observados a compatibilidade com as atribuições e o limite legal; a indicação expressa dos postos, suas quantidades, atribuições e remunerações, bem como o programa das disciplinas que serão consideradas para a avaliação; e a divulgação de todas as etapas no portal oficial do município; dentre outras coisas necessárias à garantia de lisura no certame.
E a nomeação dos candidatos aprovados no concursos também está prevista no TAC. Depois da homologação do resultado do certame, o Município, considerando a necessidade da administração, e após a apresentação de exames médicos e documentação necessária, deverá proceder a posse.
Sobre as contratações temporárias que já existem na Prefeitura, a gestão, em virtude do princípio da continuidade do serviço público, só poderá realizar a prorrogação dos contratos até a nomeação dos aprovados. E quanto todas as posses forem dadas, o Município terá prazo máximo de 30 para exonerar todos os servidores prestadores de serviço.
Multa
A não observância das obrigações nos prazos constantes das cláusulas do TAC ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público por parte da Prefeitura de São José da Tapera implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil. A penalidade deverá ser cobrada do patrimônio pessoal dos responsáveis, e revertida para contas específicas de fundos municipais, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, criminal e cível, inclusive por improbidade administrativa.
O não pagamento da multa acarretará a sua cobrança pela Promotoria de Justiça de Tapera com correção monetária e juros legais.
Assinado no último dia 13, o TAC determina, além do prazo de dois meses para a elaboração da minuta do contrato que deverá reger essa licitação que visa a realização de concurso, que a Prefeitura terá 45 dias para realizar o procedimento licitatório, tendo, inclusive, que publicar o resultado do certame em jornais de grande circulação da região, além de fixá-lo em todos os prédios públicos do município, a fim de cumprir com os princípios da administração pública de publicidade e moralidade.
As especificidades
Após 15 dias da conclusão da licitação e consequente contratação da empresa escolhida, o Poder Executivo será obrigado a publicar edital de abertura de concurso público para provimento dos cargos criados em lei, contendo reserva de percentual das vagas para pessoas com necessidades especiais, observados a compatibilidade com as atribuições e o limite legal; a indicação expressa dos postos, suas quantidades, atribuições e remunerações, bem como o programa das disciplinas que serão consideradas para a avaliação; e a divulgação de todas as etapas no portal oficial do município; dentre outras coisas necessárias à garantia de lisura no certame.
E a nomeação dos candidatos aprovados no concursos também está prevista no TAC. Depois da homologação do resultado do certame, o Município, considerando a necessidade da administração, e após a apresentação de exames médicos e documentação necessária, deverá proceder a posse.
Sobre as contratações temporárias que já existem na Prefeitura, a gestão, em virtude do princípio da continuidade do serviço público, só poderá realizar a prorrogação dos contratos até a nomeação dos aprovados. E quanto todas as posses forem dadas, o Município terá prazo máximo de 30 para exonerar todos os servidores prestadores de serviço.
Multa
A não observância das obrigações nos prazos constantes das cláusulas do TAC ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público por parte da Prefeitura de São José da Tapera implicará em multa diária no valor de R$ 1 mil. A penalidade deverá ser cobrada do patrimônio pessoal dos responsáveis, e revertida para contas específicas de fundos municipais, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, criminal e cível, inclusive por improbidade administrativa.
O não pagamento da multa acarretará a sua cobrança pela Promotoria de Justiça de Tapera com correção monetária e juros legais.
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