Justiça condena ex-prefeito e ex-vereador de Carneiros por improbidade administrativa
O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera, condenou o ex-prefeito de Carneiros, Luiz Medeiros Nobre, e o ex-vereador Paulo Sérgio Vieira Santos por improbidade administrativa. O magistrado determinou a perda da função pública dos réus, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7).
De acordo com os autos, Luiz Medeiros Nobre, quando esteve à frente da Prefeitura de Carneiros, nomeou indevidamente Paulo Sérgio Vieira Santos para ocupar o cargo de secretário do Meio Ambiente. O vereador, na época, estava com os direitos políticos suspensos, em decorrência de condenação envolvendo outro processo, em tramitação na Comarca de Olho D'Água das Flores, e não poderia ter assumido a função pública.
Luiz Medeiros, em contestação, alegou ausência de elementos que caracterizassem ato de improbidade administrativa, uma vez que, na época dos fatos, não teria ocorrido o trânsito em julgado da sentença que suspendeu os direitos políticos de Paulo Sérgio. O ex-vereador, mesmo citado, não apresentou contestação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o trânsito em julgado da sentença contra Paulo Sérgio se deu em agosto de 2014. Mesmo assim, o ex-vereador teria exercido o cargo de secretário do Meio Ambiente até dezembro de 2016.
"Logo, estreme de dúvidas que o réu Luiz Medeiros Nobre nomeou Paulo Sérgio Vieira Santos para o cargo de secretário municipal, permanecendo este no exercício da função mesmo já se encontrando com os direitos políticos suspensos em decorrência de sentença judicial transitada em julgado", destacou o juiz Thiago Morais.
Ainda segundo o magistrado, tal conduta dos acusados violou o que determina a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Carneiros.
"Não pode o administrador público eleger qualquer pessoa para o seu secretariado, visto que, embora sejam tais cargos baseados na fidúcia (confiança), há qualidades mínimas que devem ser ostentadas pelos seus ocupantes, dentre as quais se inclui a plenitude do gozo dos direitos políticos, exigência razoável em se considerando a natureza política da função", afirmou o juiz.
De acordo com os autos, Luiz Medeiros Nobre, quando esteve à frente da Prefeitura de Carneiros, nomeou indevidamente Paulo Sérgio Vieira Santos para ocupar o cargo de secretário do Meio Ambiente. O vereador, na época, estava com os direitos políticos suspensos, em decorrência de condenação envolvendo outro processo, em tramitação na Comarca de Olho D'Água das Flores, e não poderia ter assumido a função pública.
Luiz Medeiros, em contestação, alegou ausência de elementos que caracterizassem ato de improbidade administrativa, uma vez que, na época dos fatos, não teria ocorrido o trânsito em julgado da sentença que suspendeu os direitos políticos de Paulo Sérgio. O ex-vereador, mesmo citado, não apresentou contestação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o trânsito em julgado da sentença contra Paulo Sérgio se deu em agosto de 2014. Mesmo assim, o ex-vereador teria exercido o cargo de secretário do Meio Ambiente até dezembro de 2016.
"Logo, estreme de dúvidas que o réu Luiz Medeiros Nobre nomeou Paulo Sérgio Vieira Santos para o cargo de secretário municipal, permanecendo este no exercício da função mesmo já se encontrando com os direitos políticos suspensos em decorrência de sentença judicial transitada em julgado", destacou o juiz Thiago Morais.
Ainda segundo o magistrado, tal conduta dos acusados violou o que determina a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Carneiros.
"Não pode o administrador público eleger qualquer pessoa para o seu secretariado, visto que, embora sejam tais cargos baseados na fidúcia (confiança), há qualidades mínimas que devem ser ostentadas pelos seus ocupantes, dentre as quais se inclui a plenitude do gozo dos direitos políticos, exigência razoável em se considerando a natureza política da função", afirmou o juiz.
Últimas Notícias
Cidades
Prefeitura de Penedo autoriza pavimentação de novas ruas e amplia avanços em infraestrutura urbana
Brasil / Mundo
Datafolha: Lula aparece com 41% no 1º turno contra 31% de Flávio Bolsonaro
Brasil / Mundo
Possível adversária do Brasil, Holanda faz 5 a 1 na Suécia e assume liderança do grupo
Brasil / Mundo
Nova vacina contra pneumonia e meningite começa a ser aplicada no SUS
Cidades
Jovem 19 anos é assassinado a tiros no Litoral Norte de Alagoas
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Grupo Coringa monta tradicional barraca no Partage Arapiraca
TV JÁ É
Arapiraca ganha centro de excelência em exames laboratoriais com a inauguração do Altolab
TV JÁ É

