TJ declara constitucional lei que isenta taxa de concurso para residentes em AL
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas reconheceu, na terça-feira (5), a constitucionalidade de artigos das leis estaduais nº. 6.873/2007 e nº. 7.858/2016, que preveem as condições para isenção de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado. O relator do processo é o desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.
As leis estabelecem que a isenção é concedida para candidatos com renda de até um salário-mínimo, desempregados, carentes ou que comprovem ter doado sangue nos últimos seis meses. Mas além disso, devem residir em Alagoas há dois anos, no mínimo.
De acordo com o desembargador Fernando Tourinho, os pré-requisitos não impedem a participação de pessoas de outros estados nos concursos públicos de Alagoas, e o benefício garante a participação gratuita de candidatos em determinadas situações.
“Não se trata de regra com finalidade de impedir que residentes em outros Estados realizem o concurso, mas sim de requisito legal destinado ao usufruto de um benefício fiscal”, diz a decisão.
Para o relator, “a concessão da isenção pode ser utilizada como importante instrumento para que o Estado possa atingir alguns objetivos de interesse público”, além de ser finalidade do Estado de Alagoas promover o bem-estar social, desenvolvimento da comunidade, e equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico.
A declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos das leis foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão alegou que de acordo com a Constituição Estadual, as leis devem proteger a ampla acessibilidade aos cargos públicos. Para o MPE, as condições afrontariam o princípio de igualdade e poderiam gerar discriminação.
As leis estabelecem que a isenção é concedida para candidatos com renda de até um salário-mínimo, desempregados, carentes ou que comprovem ter doado sangue nos últimos seis meses. Mas além disso, devem residir em Alagoas há dois anos, no mínimo.
De acordo com o desembargador Fernando Tourinho, os pré-requisitos não impedem a participação de pessoas de outros estados nos concursos públicos de Alagoas, e o benefício garante a participação gratuita de candidatos em determinadas situações.
“Não se trata de regra com finalidade de impedir que residentes em outros Estados realizem o concurso, mas sim de requisito legal destinado ao usufruto de um benefício fiscal”, diz a decisão.
Para o relator, “a concessão da isenção pode ser utilizada como importante instrumento para que o Estado possa atingir alguns objetivos de interesse público”, além de ser finalidade do Estado de Alagoas promover o bem-estar social, desenvolvimento da comunidade, e equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico.
A declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos das leis foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão alegou que de acordo com a Constituição Estadual, as leis devem proteger a ampla acessibilidade aos cargos públicos. Para o MPE, as condições afrontariam o princípio de igualdade e poderiam gerar discriminação.
Últimas Notícias
Polícia
Idosa é presa após arma de grosso calibre ser localizada em residência, em Arapiraca
Maceió
Homem fica ferido após acidente com jet ski, na praia de Pajuçara, em Maceió
Polícia
Cão farejador encontra drogas em área de mata e suspeito de 19 anos é preso, em Arapiraca
Polícia
Carro desgovernado invade calçada, atinge veículos e derruba poste na BR-101
Maceió
Praia da Ponta Verde é eleita uma das melhores praias da América do Sul
Vídeos mais vistos
OPORTUNIDADE
Novo residencial a preço acessível é lançado em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Lançamento da 2ª edição do livro sobre os 100 anos de Arapiraca
TV JÁ É

