Processos criminais de juizados da Capital serão redistribuídos ao Juizado do Torcedor
Processos criminais que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis de Maceió, exceto os do Juizado Especial Cível e Criminal de Acidentes de Trânsito, serão redistribuídos ao Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital, em obediência ao Provimento número 1, de 21 de janeiro de deste ano, publicado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza. O objetivo é encaminhar os processos para a unidade que têm competência na área criminal, no prazo de 30 dias.
O provimento estabelece que os juizados identifiquem os processos criminais, assim como os procedimentos cíveis regulamentados no Estatuto de Defesa do Torcedor, a serem encaminhados.
A medida visa dar efetividade à Lei estadual nº 7.905, de 24 de julho de 2017, que criou o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
Para atender as determinações do provimento publicado pelo corregedor, a Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati) tem a responsabilidade de configurar os sistemas eletrônicos disponibilizados e de prestar apoio às unidades judiciárias envolvidas.
O provimento estabelece que os juizados identifiquem os processos criminais, assim como os procedimentos cíveis regulamentados no Estatuto de Defesa do Torcedor, a serem encaminhados.
A medida visa dar efetividade à Lei estadual nº 7.905, de 24 de julho de 2017, que criou o Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
Para atender as determinações do provimento publicado pelo corregedor, a Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati) tem a responsabilidade de configurar os sistemas eletrônicos disponibilizados e de prestar apoio às unidades judiciárias envolvidas.
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