Corregedor redistribui processos de duas varas criminais de Maceió
Com o objetivo de dar celeridade à resolução de processos criminais de Maceió, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, determinou o encaminhamento de todo o acervo da 11ª Vara Criminal da Capital para a 16ª Vara Criminal, no prazo de 60 dias. No mesmo prazo, a 15ª Vara Criminal deve identificar os feitos digitais conclusos para sentença, julgados e transitados em julgado, e encaminhar metade de seu acervo à 11ª.
De acordo com Provimento publicado no site da Corregedoria, que regulamenta a redistribuição dos processos, no dia 18 de janeiro deste ano, foi constatada a existência de 2.428 processos em tramitação na 15ª Vara Criminal, dentre os abrangidos pela mudança da competência material prevista na Lei Estadual nº 8.069, de 21 de dezembro de 2018. Do total, serão redistribuídos 1.214 processos e somente deverão ser encaminhados os processos digitais, permanecendo os físicos na 15ª.
As peças que devem ser juntadas a feitos já redistribuídos, como petições, mandados expedidos, cartas precatórias e expedientes diversos, à medida que forem devolvidas à unidade judiciária na qual não mais tramitem, deverão ser encaminhadas imediatamente ao juízo competente.
A medida efetiva a Lei Estadual nº 8069, de 21 de dezembro de 2018, que alterou a competência da 16ª Vara Criminal da Capital e também da 11ª Vara Criminal da Capital.
De acordo com Provimento publicado no site da Corregedoria, que regulamenta a redistribuição dos processos, no dia 18 de janeiro deste ano, foi constatada a existência de 2.428 processos em tramitação na 15ª Vara Criminal, dentre os abrangidos pela mudança da competência material prevista na Lei Estadual nº 8.069, de 21 de dezembro de 2018. Do total, serão redistribuídos 1.214 processos e somente deverão ser encaminhados os processos digitais, permanecendo os físicos na 15ª.
As peças que devem ser juntadas a feitos já redistribuídos, como petições, mandados expedidos, cartas precatórias e expedientes diversos, à medida que forem devolvidas à unidade judiciária na qual não mais tramitem, deverão ser encaminhadas imediatamente ao juízo competente.
A medida efetiva a Lei Estadual nº 8069, de 21 de dezembro de 2018, que alterou a competência da 16ª Vara Criminal da Capital e também da 11ª Vara Criminal da Capital.
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