Defensoria Pública aciona Justiça para fim de superlotação na Central de Polícia de Arapiraca
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas acionou a Justiça, nessa quarta-feira (2), solicitando a imediata remoção do excesso de presos da Central de Polícia Civil de Arapiraca para as unidades adequadas.
O local é usado para receber os presos em flagrantes ou detidos em cumprimento a mandados de prisões, sendo a porta de entrada para o Sistema Prisional Alagoano na região. O processo foi distribuído para a 4ª Vara Cível de Arapiraca.
A ação, assinada pelos defensores públicos do Núcleo Criminal de Arapiraca, pede que o Estado promova, no prazo de 60 dias, a reforma da cela da Central, construindo banheiro para os presos e um sistema de fornecimento de água. A Defensoria solicita, ainda, que o limite de seis presos dentro da unidade seja respeitado, bem como o tempo de permanência do preso no local, que não deve ultrapassar 24h.
A unidade possui apenas uma cela medindo cerca de 2x4 metros, com capacidade para 6 pessoas, mas, de acordo com os defensores, chega a abrigar mais de 20 pessoas, por períodos de até 30 dias. O local não possui ventilação, não tem colchão, água, nem iluminação.
Sem banheiro, os presos fazem suas necessidades fisiológicas em bolsas e garrafas plásticas e jogam na frente da cela. Eles também bebem água armazenadas em garrafas "pets", alimentam-se somente quando familiares levam comida, tomam banho de mangueira quando os policiais ligam de fora e dormem sentados.
Na petição, os defensores relembram o art. 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, que deve ser exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Para os defensores, a situação de humilhação não afeta apenas aos presos, como também os profissionais policias que trabalham no local. "Os funcionários sofrem pelo desvio de função de custódia dos detentos, em lugar totalmente inapropriado e inseguro, pela exposição de insalubridade a que se submetem, tendo que suportar o odor da urina e fezes e presença diárias de ratos, moscas e demais insetos. E a situação piorou, pois, o serviço de limpeza da unidade foi suspenso nessa semana, pelo não pagamento dos funcionários da empresa terceirizada, fato, inclusive, noticiado na imprensa", explicam.
"O Estado tem o poder de privar a pessoa presa de sua liberdade, mas não o tem de privá-la dos demais direitos fundamentais, como aqueles relativos ao tratamento digno e à integridade física e moral, princípios e direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República e cuja aplicabilidade é imediata", explicam.
A situação da Central vem sendo acompanhada pela Defensoria Pública há anos. Em maio de 2017, foi tema de um acordo entre Defensoria Pública, Delegacia Geral de Polícia Civil de Alagoas e Polícia Judiciária, onde os entes de segurança pública se comprometiam a cumprir a limitação do número de presos há 6, contudo, o acordo nunca foi cumprido.
O local é usado para receber os presos em flagrantes ou detidos em cumprimento a mandados de prisões, sendo a porta de entrada para o Sistema Prisional Alagoano na região. O processo foi distribuído para a 4ª Vara Cível de Arapiraca.
A ação, assinada pelos defensores públicos do Núcleo Criminal de Arapiraca, pede que o Estado promova, no prazo de 60 dias, a reforma da cela da Central, construindo banheiro para os presos e um sistema de fornecimento de água. A Defensoria solicita, ainda, que o limite de seis presos dentro da unidade seja respeitado, bem como o tempo de permanência do preso no local, que não deve ultrapassar 24h.
A unidade possui apenas uma cela medindo cerca de 2x4 metros, com capacidade para 6 pessoas, mas, de acordo com os defensores, chega a abrigar mais de 20 pessoas, por períodos de até 30 dias. O local não possui ventilação, não tem colchão, água, nem iluminação.
Sem banheiro, os presos fazem suas necessidades fisiológicas em bolsas e garrafas plásticas e jogam na frente da cela. Eles também bebem água armazenadas em garrafas "pets", alimentam-se somente quando familiares levam comida, tomam banho de mangueira quando os policiais ligam de fora e dormem sentados.
Na petição, os defensores relembram o art. 144 da Constituição Federal, que define a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, que deve ser exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Para os defensores, a situação de humilhação não afeta apenas aos presos, como também os profissionais policias que trabalham no local. "Os funcionários sofrem pelo desvio de função de custódia dos detentos, em lugar totalmente inapropriado e inseguro, pela exposição de insalubridade a que se submetem, tendo que suportar o odor da urina e fezes e presença diárias de ratos, moscas e demais insetos. E a situação piorou, pois, o serviço de limpeza da unidade foi suspenso nessa semana, pelo não pagamento dos funcionários da empresa terceirizada, fato, inclusive, noticiado na imprensa", explicam.
"O Estado tem o poder de privar a pessoa presa de sua liberdade, mas não o tem de privá-la dos demais direitos fundamentais, como aqueles relativos ao tratamento digno e à integridade física e moral, princípios e direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República e cuja aplicabilidade é imediata", explicam.
A situação da Central vem sendo acompanhada pela Defensoria Pública há anos. Em maio de 2017, foi tema de um acordo entre Defensoria Pública, Delegacia Geral de Polícia Civil de Alagoas e Polícia Judiciária, onde os entes de segurança pública se comprometiam a cumprir a limitação do número de presos há 6, contudo, o acordo nunca foi cumprido.
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