Justiça mantém tratamento domiciliar para menina que sofre de sequela neurológica
A justiça alagoana manteve, neste domingo, 30, o tratamento home care para uma adolescente de 13 anos que sofre de sequela neurológica de meningoencefalite. O pedido de continuidade do serviço foi solicitado pela Defensoria Pública do Estado, durante o plantão judiciário, após familiares da menor serem informados pelos profissionais que cuidam da adolescente de que o referido tratamento seria suspenso a partir desta segunda-feira, 31, sem explicações por parte do plano sobre os motivos que levariam à suspensão.
De acordo com a petição inicial, ajuizada neste domingo, pela defensora pública Heloísa Belivaqua da Silveira, mesmo depois de procurado pela Defensoria Pública, o plano, o Assistência Médica Infantil (AMI), não informou os motivos que levariam ao cancelamento do tratamento. A menor é assistida pelo plano desde 2006.
Ainda, na ação, a defensora relata que, segundo relatório médico, a paciente necessita do tratamento domiciliar por tempo indeterminado, já que se encontra acamada, alimenta-se através de sonda gástrica e depende de acompanhamento de um cuidador capacitado.
A liminar, assinada pela juíza plantonista Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, determina a manutenção do tratamento domiciliar, obedecendo ao plano terapêutico descrito pelo médico pediatra. A magistrada também fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão por parte da pessoa jurídica ré, incidente a partir do ato de intimação.
De acordo com a petição inicial, ajuizada neste domingo, pela defensora pública Heloísa Belivaqua da Silveira, mesmo depois de procurado pela Defensoria Pública, o plano, o Assistência Médica Infantil (AMI), não informou os motivos que levariam ao cancelamento do tratamento. A menor é assistida pelo plano desde 2006.
Ainda, na ação, a defensora relata que, segundo relatório médico, a paciente necessita do tratamento domiciliar por tempo indeterminado, já que se encontra acamada, alimenta-se através de sonda gástrica e depende de acompanhamento de um cuidador capacitado.
A liminar, assinada pela juíza plantonista Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, determina a manutenção do tratamento domiciliar, obedecendo ao plano terapêutico descrito pelo médico pediatra. A magistrada também fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão por parte da pessoa jurídica ré, incidente a partir do ato de intimação.
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