João de Deus é indiciado por crime de violência sexual mediante fraude
A Polícia Civil de Goiás decidiu indiciar nesta quinta-feira, 20, o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, pelo crime de violência sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal. A pena prevista é de dois a seis anos de cadeia, em regime fechado.
Os delegados responsáveis pelo caso estão a caminho de Abadiânia (GO), neste momento, para protocolar o inquérito policial finalizado junto ao fórum da cidade. Agora, o Ministério Público de Goiás irá decidir, a partir deste inquérito, se denuncia o médium à Justiça ou não.
O inquérito leva em conta o caso de uma vítima, de aproximadamente 40 anos, que relatou ter sofrido abuso sexual de João de Deus em outubro deste ano. Segundo o relatório final, o líder religioso ofereceu presentes, como uma pedra valiosa e dois quadros religiosos, depois de tentar atos libidinosos com a mulher, com o objetivo de silenciá-la.
Inicialmente, a investigação abrangia quinze casos, mas apenas o que envolvia esta vítima ocorreu depois de junho de 2018. Até setembro, o Código Penal determinava prazo máximo de seis meses para a denúncia após o crime. Ainda assim, algumas das vítimas servirão como testemunha no processo.
Os delegados responsáveis pelo caso estão a caminho de Abadiânia (GO), neste momento, para protocolar o inquérito policial finalizado junto ao fórum da cidade. Agora, o Ministério Público de Goiás irá decidir, a partir deste inquérito, se denuncia o médium à Justiça ou não.
O inquérito leva em conta o caso de uma vítima, de aproximadamente 40 anos, que relatou ter sofrido abuso sexual de João de Deus em outubro deste ano. Segundo o relatório final, o líder religioso ofereceu presentes, como uma pedra valiosa e dois quadros religiosos, depois de tentar atos libidinosos com a mulher, com o objetivo de silenciá-la.
Inicialmente, a investigação abrangia quinze casos, mas apenas o que envolvia esta vítima ocorreu depois de junho de 2018. Até setembro, o Código Penal determinava prazo máximo de seis meses para a denúncia após o crime. Ainda assim, algumas das vítimas servirão como testemunha no processo.
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