Ministro do STJ nega pedido de habeas corpus para João de Deus
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (19) o pedido de liberdade apresentado pela defesa do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, preso desde o último domingo (16), no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O ministro também afastou o segredo de Justiça do processo por entender que o instituto não serve à proteção do autor de supostos crimes contra a dignidade sexual.
Nefi Cordeiro indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que significa, segundo o STJ, que a petição não terá seguimento. A defesa de João de Deus pretendia reverter a prisão preventiva em domiciliar com tornozeleira. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça de Goiás com base em 15 denúncias já formalizadas em Goiânia, todas por crimes sexuais.
Para o ministro, não há ilegalidade na decisão da Justiça de Goiás, que já havia indeferido o habeas corpus para João de Deus. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ainda vai julgar o mérito do habeas corpus. Ao decretar a prisão preventiva de João de Deus, a Justiça de Goiás considerou as ameaças de morte a uma das supostas vítimas e o resgate de aplicações em nome do médium, de cerca de R$ 35 milhões.
Na sua decisão, Nefi Cordeiro levou em conta o risco de fuga do médium, pois, após a decretação da prisão preventiva, ele não foi imediatamente localizado e movimentou altos valores. Além disso, os relatos de diversas vítimas dos supostos abusos sexuais, incluídos no processo, indicam a possibilidade de reiteração do crime.
Segundo o ministro, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, proposta pela defesa de João de Deus, deve ser avaliada no julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Nefi Cordeiro indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que significa, segundo o STJ, que a petição não terá seguimento. A defesa de João de Deus pretendia reverter a prisão preventiva em domiciliar com tornozeleira. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça de Goiás com base em 15 denúncias já formalizadas em Goiânia, todas por crimes sexuais.
Para o ministro, não há ilegalidade na decisão da Justiça de Goiás, que já havia indeferido o habeas corpus para João de Deus. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ainda vai julgar o mérito do habeas corpus. Ao decretar a prisão preventiva de João de Deus, a Justiça de Goiás considerou as ameaças de morte a uma das supostas vítimas e o resgate de aplicações em nome do médium, de cerca de R$ 35 milhões.
Na sua decisão, Nefi Cordeiro levou em conta o risco de fuga do médium, pois, após a decretação da prisão preventiva, ele não foi imediatamente localizado e movimentou altos valores. Além disso, os relatos de diversas vítimas dos supostos abusos sexuais, incluídos no processo, indicam a possibilidade de reiteração do crime.
Segundo o ministro, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, proposta pela defesa de João de Deus, deve ser avaliada no julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
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