Começa hoje pagamento do PIS para nascidos em dezembro

Começa nesta quinta-feira (13) o pagamento do abono salarial do PIS a nascidos no mês de dezembro. Em 2019, o benefício será concedido aos trabalhadores nascidos de janeiro a junho.
O prazo final de recebimento é 28 de junho de 2019. Para os servidores públicos, que são inscritos no Pasep, não haverá mais saques neste ano.
Segundo estimativa do Ministério do Trabalho, serão pagos 1,3 bilhão de reais a 1,7 milhão de trabalhadores.
Os beneficiários com conta na Caixa Econômica Federal já receberam o depósito do abono salarial na última terça-feira.
O abono salarial de 2017 é pago a trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos que tiveram registro em carteira naquele ano por ao menos 30 dias, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. É preciso que seus dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (954 reais). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente.
O prazo final de recebimento é 28 de junho de 2019. Para os servidores públicos, que são inscritos no Pasep, não haverá mais saques neste ano.
Segundo estimativa do Ministério do Trabalho, serão pagos 1,3 bilhão de reais a 1,7 milhão de trabalhadores.
Os beneficiários com conta na Caixa Econômica Federal já receberam o depósito do abono salarial na última terça-feira.
O abono salarial de 2017 é pago a trabalhadores inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos que tiveram registro em carteira naquele ano por ao menos 30 dias, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. É preciso que seus dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (954 reais). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente.
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