Júri condena homem a 25 anos de prisão por homicídio em Penedo
O réu Josinaldo da Silva foi condenado a 25 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte de Lailson José dos Santos, ocorrida em julho de 2011, no município de Penedo. O júri popular foi presidido pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, da 4ª Vara Criminal da Comarca, nessa quarta-feira (12).
Segundo os autos, as duas irmãs e a mulher da vítima presenciaram o assassinato, que aconteceu na Rua Manoel Tavares. As testemunhas disseram que o crime foi cometido pelo réu e um comparsa, que estavam numa motocicleta. Porém, a motivação não foi esclarecida durante o processo. O réu nega ter participação no caso.
Para o juiz Antônio Wanderley, as consequências do ato são graves, uma vez que a vítima deixou dois filhos. Há também três condenações anteriores transitadas em julgado contra Josinaldo da Silva, além de outras acusações.
“Denoto que o réu agiu de forma consciente e premeditada, demonstrando um índice elevado de reprovabilidade em sua conduta, tendo se armado intencional e previamente ao encontro com a vítima. Apresenta uma péssima conduta social, tendo demonstrado pelo seu modo de vida a opção pela criminalidade, sendo conhecido na sociedade local como um indivíduo de alta periculosidade”, disse o juiz.
O magistrado negou ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade, e manteve a prisão preventiva.
Segundo os autos, as duas irmãs e a mulher da vítima presenciaram o assassinato, que aconteceu na Rua Manoel Tavares. As testemunhas disseram que o crime foi cometido pelo réu e um comparsa, que estavam numa motocicleta. Porém, a motivação não foi esclarecida durante o processo. O réu nega ter participação no caso.
Para o juiz Antônio Wanderley, as consequências do ato são graves, uma vez que a vítima deixou dois filhos. Há também três condenações anteriores transitadas em julgado contra Josinaldo da Silva, além de outras acusações.
“Denoto que o réu agiu de forma consciente e premeditada, demonstrando um índice elevado de reprovabilidade em sua conduta, tendo se armado intencional e previamente ao encontro com a vítima. Apresenta uma péssima conduta social, tendo demonstrado pelo seu modo de vida a opção pela criminalidade, sendo conhecido na sociedade local como um indivíduo de alta periculosidade”, disse o juiz.
O magistrado negou ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade, e manteve a prisão preventiva.
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