Fachin nega pedido de Lula para afastar impedimento à candidatura
O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um pedido formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto.
Com base no comunicado do comitê da Organização das Nações Unidas (ONU), a defesa de Lula pretendia afastar os efeitos da condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), no qual o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por conta dessa condenação, o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Até a publicação deste texto, a íntegra da decisão de Fachin não havia sido divulgada. Na quarta-feira, a expectativa dentro do STF era de que o ministro levasse o tema ao plenário.
Conforme trecho da decisão de Fachin publicado no site oficial do STF, o ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula.
"O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida", decidiu Fachin.
"Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se", determinou o ministro.
Pendências
Além do pedido negado por Fachin, a defesa de Lula ainda conta com outros dois processos que aguardam definição judicial - um recurso extraordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF), que contestam a decisão colegiada do TSE, que, na madrugada do último sábado, negou o registro de Lula por 6 a 1.
Fachin foi o único voto a favor do registro de Lula no TSE, sob a alegação de que a posição do Comitê de Direitos Humanos da ONU afastava a inelegibilidade do petista, abrindo caminho para sua candidatura à Presidência da República.
O comunicado, emitido no dia 17 de agosto, solicitou que o Brasil "tome todas as medidas necessárias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos, enquanto esteja na prisão, como candidato para as eleições presidenciais". Com informações do Estadão Conteúdo.
Com base no comunicado do comitê da Organização das Nações Unidas (ONU), a defesa de Lula pretendia afastar os efeitos da condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), no qual o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por conta dessa condenação, o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
Até a publicação deste texto, a íntegra da decisão de Fachin não havia sido divulgada. Na quarta-feira, a expectativa dentro do STF era de que o ministro levasse o tema ao plenário.
Conforme trecho da decisão de Fachin publicado no site oficial do STF, o ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula.
"O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida", decidiu Fachin.
"Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se", determinou o ministro.
Pendências
Além do pedido negado por Fachin, a defesa de Lula ainda conta com outros dois processos que aguardam definição judicial - um recurso extraordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF), que contestam a decisão colegiada do TSE, que, na madrugada do último sábado, negou o registro de Lula por 6 a 1.
Fachin foi o único voto a favor do registro de Lula no TSE, sob a alegação de que a posição do Comitê de Direitos Humanos da ONU afastava a inelegibilidade do petista, abrindo caminho para sua candidatura à Presidência da República.
O comunicado, emitido no dia 17 de agosto, solicitou que o Brasil "tome todas as medidas necessárias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos, enquanto esteja na prisão, como candidato para as eleições presidenciais". Com informações do Estadão Conteúdo.
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