Juíza anula ato que puniu delegada por pedir a Renan Filho delegacia 24h para mulheres
A delegada Fabiana Leão, que havia sido afastada da Delegacia da Mulher há dois anos, conseguiu na Justiça a anulação do ato administrativo que a transferiu para o interior do Estado. A decisão da justiça, concedida na última terça-feira (28), pela juiza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, foi tomada após a delegada entrar com um mandado de segurança.
Fabiana Leão retorna para a 1ª Delegacia da Mulher de Maceió, de onde havia sido retirada depois de solicitar a ampliação do horário de funcionamento do local. O pedido foi feito diretamente ao governador Renan Filho (MDB), por meio de um ofício. Na ocasião, ela argumentou que o atendimento a mulheres vítimas de violência deveria ocorrer 24 horas por dia.
A medida de transferi-la para que atuasse em Santa Luzia do Norte e Coqueiro Seco foi tomada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, com aval do secretário de Segurança Pública, coronel Lima Júnior. Para a magistrada que julgou o caso, o ato foi ilegal e arbitrário.
Ester Manso lembrou que a delegada cumpria, então, quase cinco vezes a meta exigida mensalmente e que o pedido de ampliação de funcionamento da Delegacia da Mulher tinha como objetivo tornar o trabalho mais eficaz. De acordo com ela, a remoção não teria relação com a necessidade de serviço e não pode ser utilizada como sanção.
"Existe o fato de a impetrante haver se insurgido contra o horário de funcionalmente da Delegacia da qual era titular. Desta forma, a remoção da impetrante apresenta-se como retaliação à sua insurgência e portanto, ilegal. Diante do exposto, com lastro no art. 1º da Lei 12016/2009, julgo procedente a pretensão da inicial para tornar definitiva a segurança concedida em sede de liminar, tornando-a definitiva, para invalidar o ato de remoção da impetrante e assim suspender os efeitos emanados da decisão exarada [?] determinando o seu retorno para a 1ª Delegacia Especializada em Defesa dos Direitos da Mulher, em Maceió", diz a sentença.
Fabiana Leão comemorou a decisão judicial. "Me sinto satisfeita, porque os meus argumentos foram confirmados liminarmente e na sentença definitiva. Estou pronta para atuar na área em que sempre tive muito prazer de atuar. E espero voltar a ajudar ainda mais, dentro da minha atuação.", afirmou ela entrevista ao Diário do Poder.
Ela também lembrou que, mesmo após dois anos, o horário de funcionamento ainda não foi ampliado - à época, o Governo afirmou que a medida estaria sendo providenciada. "Não mudou nada. Inclusive, não existe uma casa abrigo estadual até hoje em funcionamento e não tem delegacia 24 horas em favor da mulher", acrescentou.
A assessoria da Secretaria de Segurança Pública informou que Polícia Civil ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão. "Aguardamos a notificação para tomar conhecimento do teor da decisão e, assim, fazer qualquer declaração".
Fabiana Leão retorna para a 1ª Delegacia da Mulher de Maceió, de onde havia sido retirada depois de solicitar a ampliação do horário de funcionamento do local. O pedido foi feito diretamente ao governador Renan Filho (MDB), por meio de um ofício. Na ocasião, ela argumentou que o atendimento a mulheres vítimas de violência deveria ocorrer 24 horas por dia.
A medida de transferi-la para que atuasse em Santa Luzia do Norte e Coqueiro Seco foi tomada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, com aval do secretário de Segurança Pública, coronel Lima Júnior. Para a magistrada que julgou o caso, o ato foi ilegal e arbitrário.
Ester Manso lembrou que a delegada cumpria, então, quase cinco vezes a meta exigida mensalmente e que o pedido de ampliação de funcionamento da Delegacia da Mulher tinha como objetivo tornar o trabalho mais eficaz. De acordo com ela, a remoção não teria relação com a necessidade de serviço e não pode ser utilizada como sanção.
"Existe o fato de a impetrante haver se insurgido contra o horário de funcionalmente da Delegacia da qual era titular. Desta forma, a remoção da impetrante apresenta-se como retaliação à sua insurgência e portanto, ilegal. Diante do exposto, com lastro no art. 1º da Lei 12016/2009, julgo procedente a pretensão da inicial para tornar definitiva a segurança concedida em sede de liminar, tornando-a definitiva, para invalidar o ato de remoção da impetrante e assim suspender os efeitos emanados da decisão exarada [?] determinando o seu retorno para a 1ª Delegacia Especializada em Defesa dos Direitos da Mulher, em Maceió", diz a sentença.
Fabiana Leão comemorou a decisão judicial. "Me sinto satisfeita, porque os meus argumentos foram confirmados liminarmente e na sentença definitiva. Estou pronta para atuar na área em que sempre tive muito prazer de atuar. E espero voltar a ajudar ainda mais, dentro da minha atuação.", afirmou ela entrevista ao Diário do Poder.
Ela também lembrou que, mesmo após dois anos, o horário de funcionamento ainda não foi ampliado - à época, o Governo afirmou que a medida estaria sendo providenciada. "Não mudou nada. Inclusive, não existe uma casa abrigo estadual até hoje em funcionamento e não tem delegacia 24 horas em favor da mulher", acrescentou.
A assessoria da Secretaria de Segurança Pública informou que Polícia Civil ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão. "Aguardamos a notificação para tomar conhecimento do teor da decisão e, assim, fazer qualquer declaração".
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