Regimento da Ufal pode garantir permanência de aluna cotista ameaçada de ter matrícula cancelada
O poder de autonomia administrativa da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) pode garantir a permanência da estudante Érica Rocha no curso de Relações Públicas. A informação foi dada nesta quinta-feira (30), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A estudante ingressou na Universidade através do processo de cotas para negros e corre o risco de ter sua matrícula cancelada por ter cursado o Ensino Médio como bolsista do Programa Educação para Jovens Adultos (EJA), em uma escola particular.
De acordo com o Tribunal, o processo de Érica já transitou em julgado, ou seja, já está na fase de cumprimento de sentença. Mas o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator da apelação de Érica, explicou que as Instituições de Ensino Superior gozam de “autonomia administrativa”, para editar normas internas que disciplinem a sua política de inclusão social, inclusive definindo os critérios que serão utilizados para a reserva de vagas destinadas a alunos oriundos de escola pública.
Na noite de ontem, Érica Rocha se reuniu com a pró-reitora de Graduação da Ufal, Sandra Regina Paz, acompanhada do Diretório Acadêmico Freitas Neto (DAFN) com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), do Centro de Defesa dos Direitos das Mulheres (CDDM) e de representantes do Diretório Acadêmico de Comunicação Social Freitas Neto (DAFN) para discutor o caso de desligamento e analisar a possibilidade da permanência da estudante na Universidade.
A universitária se disse ciente da informação de que a Ufal poderia decidir seu destino graças à autonomia mencionada pelo desembargador federal, e falou também que a gestão de universidade se colocou à disposição para contribuir. A Pró-reitora se posicionou a favor da estudante e informou que a universidade ainda não foi notificada sobre o caso.
De acordo com o Tribunal, o processo de Érica já transitou em julgado, ou seja, já está na fase de cumprimento de sentença. Mas o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator da apelação de Érica, explicou que as Instituições de Ensino Superior gozam de “autonomia administrativa”, para editar normas internas que disciplinem a sua política de inclusão social, inclusive definindo os critérios que serão utilizados para a reserva de vagas destinadas a alunos oriundos de escola pública.
Na noite de ontem, Érica Rocha se reuniu com a pró-reitora de Graduação da Ufal, Sandra Regina Paz, acompanhada do Diretório Acadêmico Freitas Neto (DAFN) com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), do Centro de Defesa dos Direitos das Mulheres (CDDM) e de representantes do Diretório Acadêmico de Comunicação Social Freitas Neto (DAFN) para discutor o caso de desligamento e analisar a possibilidade da permanência da estudante na Universidade.
A universitária se disse ciente da informação de que a Ufal poderia decidir seu destino graças à autonomia mencionada pelo desembargador federal, e falou também que a gestão de universidade se colocou à disposição para contribuir. A Pró-reitora se posicionou a favor da estudante e informou que a universidade ainda não foi notificada sobre o caso.
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