Justiça determina horários para utilização de paredões de som na cidade de Penedo

Uma portaria do juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Penedo, Luciano Américo Galvão Filho, publicada ontem, quarta-feira (29), determinou horários para utilização de paredões de som automotivos (conhecidos como paredões) e correlatos na cidade de Penedo.
A medida considera o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade entre o lazer e o respeito às regras do direito de vizinhança e também leva em conta a necessidade de preservação do sossego público e de manutenção da ordem.
A decisão proibe o uso de som automotivo (carro, paredão ou correlatos) bem como o uso de qualquer outra aparelhagem sonora em logradouros públicos, a partir das 22 horas, durante a semana, e a partir da meia-noite, em fins de semana.
A portaria diz ainda que antes dos horários especificados, pode-se usar o som dentro dos padrões tolerados e que aquele que for encontrado descumprindo estas determinações terá seu aparelho recolhido pela Polícia Militar. Caso algum proprietários de paredão descumpra a determinação judicial ele pode responder pelo crime de desobediência, entre as coisas.
A medida considera o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade entre o lazer e o respeito às regras do direito de vizinhança e também leva em conta a necessidade de preservação do sossego público e de manutenção da ordem.
A decisão proibe o uso de som automotivo (carro, paredão ou correlatos) bem como o uso de qualquer outra aparelhagem sonora em logradouros públicos, a partir das 22 horas, durante a semana, e a partir da meia-noite, em fins de semana.
A portaria diz ainda que antes dos horários especificados, pode-se usar o som dentro dos padrões tolerados e que aquele que for encontrado descumprindo estas determinações terá seu aparelho recolhido pela Polícia Militar. Caso algum proprietários de paredão descumpra a determinação judicial ele pode responder pelo crime de desobediência, entre as coisas.
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