Rede de supermercados deve indenizar cliente que levou queda em piso molhado
O juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível da Capital, condenou o Supermercado GBarbosa a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, um cliente que se acidentou durante as compras numa de suas lojas, em Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (28).
Segundo relatou no processo, o homem estava com seu filho no colo quando escorregou no chão, que estava molhado de refrigerante e sem nenhuma placa de advertência no local.
A vítima afirma que, em razão da queda, sofreu dores de cabeça, de coluna e tonturas, sendo encaminhada para exames num hospital. Ao procurar a empresa para ressarcimento por vias administrativas, o homem recebeu o valor de R$ 126,30 pelas despesas médicas.
Em sua defesa, o supermercado sustentou que havia sinalização e profissionais limpando o chão no momento da queda. Disse ainda que o piso é antiderrapante e que foi oferecido todo o suporte ao cliente. Para o magistrado que julgou o caso, contudo, a empresa não comprovou suas alegações.
“Tal evento, conforme comprovado nos autos, repercutiu na esfera individual do autor, que além das dores experimentadas, teve sua rotina alterada, ainda que por alguns dias, necessitando realizar exames e comparecer a consultas médicas. [...] Não se pode quantificar a dor sofrida pelo requerente, mas é razoável amenizá-la através de uma compensação pecuniária”, afirmou o juiz Luciano Andrade de Sousa.
Segundo relatou no processo, o homem estava com seu filho no colo quando escorregou no chão, que estava molhado de refrigerante e sem nenhuma placa de advertência no local.
A vítima afirma que, em razão da queda, sofreu dores de cabeça, de coluna e tonturas, sendo encaminhada para exames num hospital. Ao procurar a empresa para ressarcimento por vias administrativas, o homem recebeu o valor de R$ 126,30 pelas despesas médicas.
Em sua defesa, o supermercado sustentou que havia sinalização e profissionais limpando o chão no momento da queda. Disse ainda que o piso é antiderrapante e que foi oferecido todo o suporte ao cliente. Para o magistrado que julgou o caso, contudo, a empresa não comprovou suas alegações.
“Tal evento, conforme comprovado nos autos, repercutiu na esfera individual do autor, que além das dores experimentadas, teve sua rotina alterada, ainda que por alguns dias, necessitando realizar exames e comparecer a consultas médicas. [...] Não se pode quantificar a dor sofrida pelo requerente, mas é razoável amenizá-la através de uma compensação pecuniária”, afirmou o juiz Luciano Andrade de Sousa.
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