Parcela do 13º de aposentados e pensionistas começa a ser paga nesta segunda
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o Brasil já poderão receber a primeira parcela do 13º salário na próxima segunda-feira, 27 de agosto.
Trinta milhões de beneficiados terão direito a essa parcela do abono anual. O Governo Federal estima que a antecipação da chamada gratificação natalina injetará R$ 20,6 bilhões na economia do país nos meses de agosto e setembro.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º salário e será depositada junto com o benefício mensal da folha de pagamento. O calendário de pagamentos começa no dia 27 e vai até o dia 10 de setembro. O decreto presidencial que garantiu esse direito anual de aposentados e pensionistas foi publicado no último dia 17 de julho no “Diário Oficial da União”.
O advogado Bruno Souza Dias, do escritório Stuchi, Dias & Andorfato Advogados, informa que têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que durante o ano receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
“Já aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário”, alerta o especialista.
A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida durante o ano, considerando-se o valor dos proventos do mês de dezembro, e deverão ser depositados até o fim do ano.
Cálculo
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados afirma que gratificação natalina do INSS é dividida em duas parcelas. Para calcular quanto receberão os aposentados e pensionistas devem levar em consideração duas variáveis: total de mês de vigência do benefício no ano e total de dias de pagamento dentro de um mês. Só é considerado o mês quando o benefício foi pago por mais de 15 dias.
Segundo exemplo dos especialistas, um benefício pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º salário calculado levando em conta o mês de dezembro, pois este teve mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado o mês de fevereiro, por este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.
Assim, o 13º salário será calculado com base no salário integral do mês de dezembro, dividindo o valor por 12 (número de meses de um ano) e multiplicando o resultado por 10 (quantidade de meses de vigência do benefício).
Badari observa que na primeira parcela, 50% do valor antecipado entre agosto e setembro, não há incidência de Imposto de Renda. Entretanto, os segurados que recebem benefícios que ultrapassam o limite do teto do IR, há taxação sobre a segunda parcela – isso quando a renda ultrapassa R$ 28.559,70, o equivalente a renda mensal de mais de R$ 1.903,98.
Cuidados
Como existem regras específicas, o advogado João Badari aconselha que o segurado do INSS requisite um extrato detalhado de seu pagamento. “Assim, ele poderá calcular se o valor depositado corresponde aos 50% do valor pago no último mês nesta primeira parcela. Caso não concorde com o valor depositado, poderá se dirigir ao INSS e solicitar a análise pelo atendente da agência”, ensina.
O segurado deve tomar cuidado com os valores depositados, orienta o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias. “Se ocorrer algum problema relacionado ao valor do abono ou não for depositado nenhuma quantia, o segurado deverá procurar a agência do INSS em sua cidade e reivindicar os corretos valores referentes à parcela do 13º salário. Caso o erro persista e não seja resolvido, ele poderá ingressar com uma ação judicial para receber seu direito”, recomenda.
Trinta milhões de beneficiados terão direito a essa parcela do abono anual. O Governo Federal estima que a antecipação da chamada gratificação natalina injetará R$ 20,6 bilhões na economia do país nos meses de agosto e setembro.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do 13º salário e será depositada junto com o benefício mensal da folha de pagamento. O calendário de pagamentos começa no dia 27 e vai até o dia 10 de setembro. O decreto presidencial que garantiu esse direito anual de aposentados e pensionistas foi publicado no último dia 17 de julho no “Diário Oficial da União”.
O advogado Bruno Souza Dias, do escritório Stuchi, Dias & Andorfato Advogados, informa que têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que durante o ano receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
“Já aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), e o Renda Mensal Vitalícia (RMV), não têm direito ao 13º salário”, alerta o especialista.
A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida durante o ano, considerando-se o valor dos proventos do mês de dezembro, e deverão ser depositados até o fim do ano.
Cálculo
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados afirma que gratificação natalina do INSS é dividida em duas parcelas. Para calcular quanto receberão os aposentados e pensionistas devem levar em consideração duas variáveis: total de mês de vigência do benefício no ano e total de dias de pagamento dentro de um mês. Só é considerado o mês quando o benefício foi pago por mais de 15 dias.
Segundo exemplo dos especialistas, um benefício pago de 20 de fevereiro de 2018 até 16 de dezembro de 2018 terá o 13º salário calculado levando em conta o mês de dezembro, pois este teve mais de 15 dias de pagamento, e desconsiderado o mês de fevereiro, por este ter tido menos de 15 dias de pagamento normal.
Assim, o 13º salário será calculado com base no salário integral do mês de dezembro, dividindo o valor por 12 (número de meses de um ano) e multiplicando o resultado por 10 (quantidade de meses de vigência do benefício).
Badari observa que na primeira parcela, 50% do valor antecipado entre agosto e setembro, não há incidência de Imposto de Renda. Entretanto, os segurados que recebem benefícios que ultrapassam o limite do teto do IR, há taxação sobre a segunda parcela – isso quando a renda ultrapassa R$ 28.559,70, o equivalente a renda mensal de mais de R$ 1.903,98.
Cuidados
Como existem regras específicas, o advogado João Badari aconselha que o segurado do INSS requisite um extrato detalhado de seu pagamento. “Assim, ele poderá calcular se o valor depositado corresponde aos 50% do valor pago no último mês nesta primeira parcela. Caso não concorde com o valor depositado, poderá se dirigir ao INSS e solicitar a análise pelo atendente da agência”, ensina.
O segurado deve tomar cuidado com os valores depositados, orienta o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias. “Se ocorrer algum problema relacionado ao valor do abono ou não for depositado nenhuma quantia, o segurado deverá procurar a agência do INSS em sua cidade e reivindicar os corretos valores referentes à parcela do 13º salário. Caso o erro persista e não seja resolvido, ele poderá ingressar com uma ação judicial para receber seu direito”, recomenda.
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