Estado deve fornecer medicamento a aposentada com lúpus
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinou que o Estado forneça, no prazo de 24 horas a contar da intimação, remédio para uma aposentada portadora de lúpus. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (24).
De acordo com os autos, a mulher sofre com lúpus eritematoso sistêmico, doença inflamatória em que o sistema imunológico do corpo ataca os seus próprios tecidos. Por conta disso, ela tem apresentado queda no nível das plaquetas e sangramento mucocutâneo, já tendo se submetido a infusão de imunoglobulina como forma de tratamento, não tendo, porém, alcançado o resultado esperado.
Foi prescrito para a paciente o remédio Eltrombopag olamina, 60 comprimidos por mês. O medicamento, no entanto, não consta nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente ingressou na Justiça por meio da Defensoria Pública e argumentou não possuir condições financeiras de custear o remédio. De acordo com o desembargador Alcides Gusmão, a aposentada comprovou não ter condições de adquirir a medicação.
“Quanto à hipossuficiência financeira, entendo que se encontra igualmente demonstrada a partir da informação de que a representada é aposentada, recebendo o equivalente a um salário mínimo”, afirmou o desembargador, ressaltando que documentos nos autos demonstram o alto custo da medicação.
O desembargador destacou ainda que outros requisitos necessários para o deferimento do pedido foram preenchidos, como a existência de laudo médico prescrevendo o medicamento e atestando a ineficácia, para o tratamento, de qualquer outro fármaco constante nas listas do SUS, além da devida inscrição da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com os autos, a mulher sofre com lúpus eritematoso sistêmico, doença inflamatória em que o sistema imunológico do corpo ataca os seus próprios tecidos. Por conta disso, ela tem apresentado queda no nível das plaquetas e sangramento mucocutâneo, já tendo se submetido a infusão de imunoglobulina como forma de tratamento, não tendo, porém, alcançado o resultado esperado.
Foi prescrito para a paciente o remédio Eltrombopag olamina, 60 comprimidos por mês. O medicamento, no entanto, não consta nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A paciente ingressou na Justiça por meio da Defensoria Pública e argumentou não possuir condições financeiras de custear o remédio. De acordo com o desembargador Alcides Gusmão, a aposentada comprovou não ter condições de adquirir a medicação.
“Quanto à hipossuficiência financeira, entendo que se encontra igualmente demonstrada a partir da informação de que a representada é aposentada, recebendo o equivalente a um salário mínimo”, afirmou o desembargador, ressaltando que documentos nos autos demonstram o alto custo da medicação.
O desembargador destacou ainda que outros requisitos necessários para o deferimento do pedido foram preenchidos, como a existência de laudo médico prescrevendo o medicamento e atestando a ineficácia, para o tratamento, de qualquer outro fármaco constante nas listas do SUS, além da devida inscrição da medicação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Últimas Notícias
Justiça
Mendonça proíbe CPMI do INSS de acessar dados de Vorcaro em sala-cofre
Brasil / Mundo
Casal estava se beijando em moto aquática quando foi atropelado por 'barco pirata' em SC
Brasil / Mundo
Socorrista do Samu morre em acidente de trânsito a caminho de ocorrência
Entretenimento
Record e Disney confirmam Leandro Hassum como apresentador da Casa do Patrão
Cidades
Feira da Agricultura Familiar em Murici terá participação de produtores de oito municípios
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
TV JÁ É
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
TV JÁ É
Debate sobre o dia 18 de maio em São Sebastião
TV JÁ É

