MPE pede prisão preventiva de homem que praticou ato obsceno dentro de ônibus, em Maceió
O Ministério Público Estadual de Alagoas pediu, nesta quarta-feira (15), a prisão preventiva de José Carlos Silva dos Santos, acusado de ter se masturbado dentro de um ônibus coletivo, em Maceió. O cerceamento da sua liberdade foi requerido de forma conjunta pelas 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, que atuam no combate a crimes cometidos contra crianças e adolescentes. José Carlos já responde a uma ação penal por ter estuprado uma menor de 18 anos.
O pedido de prisão foi feito pelos promotores de justiça Lucas Carneiro e Dalva Tenório. Na representação enviada ao Poder Judiciário, eles explicaram que o réu José Carlos Silva dos Santos foi denunciado pelo crime de estupro em 12 de julho do ano passado e que, até então, não houve a aplicação de medidas cautelares e nem a condenação do acusado pelo ilícito penal praticado contra a sua primeira vítima.
Os promotores também alegaram que o réu passou a demonstrar grave reiteração criminosa após a divulgação de um vídeo, nessa terça-feira (14), onde uma mulher, revoltada com os atos obscenos praticados por José Carlos, revida, nitidamente abalada, o abuso sofrido, com socos e pontapés. “O vídeo nos deixou muito preocupados. A moça tentava, em desespero, defender-se, vulnerável diante dos abjetos abusos. É claro que o Ministério Público, após receber a filmagem, buscou saber de quem se tratava, e foi quando descobriu-se que não foi a primeira vez que ele agiu daquela forma. De imediato, diante da presença dos fundamentos legais, pedimos a sua prisão. A liberdade dele afronta diretamente a ordem pública e a sociedade.” declarou Lucas Carneiro.
O argumento do MPE/AL
Garantia da ordem foi o argumento apresentado pelo Ministério Público para requerer a prisão preventiva do acusado. “Constituindo-se explícito dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, quando tal tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva”, diz um trecho da representação encaminhada ao Poder Judiciário.
“Devido a matérias veiculadas através dos meios de comunicação, chegou até o Ministério Público a informação de que o réu, supostamente teria abusado/assediado uma mulher, em um ônibus coletivo da cidade de Maceió. Segundo apurado pela imprensa, o réu, dentro desse ônibus, abriu sua calça (…) e começou a se masturbar para a vítima. Diante disso, este órgão de execução ministerial, com as imagens e identificação feita pelos veículos de comunicação, fez pesquisa dos feitos sob nossa atribuição, de modo que foi encontrado o presente processo. E além da identificação feita pela imprensa, as imagens não deixam dúvidas de que se trata do réu ora sob persecução”, apontam os promotores de justiça.
“Como se vê, o réu mostrou de forma objetiva que sua liberdade representa um risco à ordem pública. As imagens retratam fielmente repugnância de seus atos e as consequências transtornantes à vítima”, alegou o Ministério Público.
O pedido de prisão foi feito pelos promotores de justiça Lucas Carneiro e Dalva Tenório. Na representação enviada ao Poder Judiciário, eles explicaram que o réu José Carlos Silva dos Santos foi denunciado pelo crime de estupro em 12 de julho do ano passado e que, até então, não houve a aplicação de medidas cautelares e nem a condenação do acusado pelo ilícito penal praticado contra a sua primeira vítima.
Os promotores também alegaram que o réu passou a demonstrar grave reiteração criminosa após a divulgação de um vídeo, nessa terça-feira (14), onde uma mulher, revoltada com os atos obscenos praticados por José Carlos, revida, nitidamente abalada, o abuso sofrido, com socos e pontapés. “O vídeo nos deixou muito preocupados. A moça tentava, em desespero, defender-se, vulnerável diante dos abjetos abusos. É claro que o Ministério Público, após receber a filmagem, buscou saber de quem se tratava, e foi quando descobriu-se que não foi a primeira vez que ele agiu daquela forma. De imediato, diante da presença dos fundamentos legais, pedimos a sua prisão. A liberdade dele afronta diretamente a ordem pública e a sociedade.” declarou Lucas Carneiro.
O argumento do MPE/AL
Garantia da ordem foi o argumento apresentado pelo Ministério Público para requerer a prisão preventiva do acusado. “Constituindo-se explícito dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, quando tal tranquilidade se vê ameaçada, deve ser decretada a prisão preventiva”, diz um trecho da representação encaminhada ao Poder Judiciário.
“Devido a matérias veiculadas através dos meios de comunicação, chegou até o Ministério Público a informação de que o réu, supostamente teria abusado/assediado uma mulher, em um ônibus coletivo da cidade de Maceió. Segundo apurado pela imprensa, o réu, dentro desse ônibus, abriu sua calça (…) e começou a se masturbar para a vítima. Diante disso, este órgão de execução ministerial, com as imagens e identificação feita pelos veículos de comunicação, fez pesquisa dos feitos sob nossa atribuição, de modo que foi encontrado o presente processo. E além da identificação feita pela imprensa, as imagens não deixam dúvidas de que se trata do réu ora sob persecução”, apontam os promotores de justiça.
“Como se vê, o réu mostrou de forma objetiva que sua liberdade representa um risco à ordem pública. As imagens retratam fielmente repugnância de seus atos e as consequências transtornantes à vítima”, alegou o Ministério Público.
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