Justiça condena ex-dono de autoescola por fraude a prova teórica do Detran
O réu Sílvio César Duarte de Lima foi condenado a prestação de serviços à comunidade e pagamento de cestas básicas, por falsificação de documento público e falsidade ideológica. A decisão, proferida pelo juiz Josemir Pereira de Souza, da 4a Vara Criminal da Capital, foi publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (8).
De acordo com os autos, o acusado era proprietário da Auto Escola São Paulo e teria recebido de R$ 1.000 a R$ 1.500 para que viabilizasse a aprovação de um cliente no teste teórico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em janeiro de 2011.
Segundo a sentença, Sílvio César Duarte forneceu um documento falso e pagou uma quantia de R$ 200,00 para que um terceiro fizesse a prova no lugar do cliente. Mas o homem que fazia o exame foi preso em flagrante pela Polícia Civil ao final da prova, e confessou o esquema.
Em depoimento, o réu tentou justificar o crime ao afirmar que estava passando por uma situação muito difícil naquela época.
A pena foi estabelecida pelo juiz em quatro anos e dois meses de prisão, contudo, convertida em prestação de serviços. Conforme a decisão, o réu deve cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação, em local que será designado pela Vara de Execuções Penais.
Em relação à pena de prestação pecuniária (dinheiro), Sílvio César teria que pagar dois salários-mínimos vigentes à época dos fatos, que foram convertidos na aquisição de cestas básicas para entidades públicas ou privadas.
De acordo com os autos, o acusado era proprietário da Auto Escola São Paulo e teria recebido de R$ 1.000 a R$ 1.500 para que viabilizasse a aprovação de um cliente no teste teórico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em janeiro de 2011.
Segundo a sentença, Sílvio César Duarte forneceu um documento falso e pagou uma quantia de R$ 200,00 para que um terceiro fizesse a prova no lugar do cliente. Mas o homem que fazia o exame foi preso em flagrante pela Polícia Civil ao final da prova, e confessou o esquema.
Em depoimento, o réu tentou justificar o crime ao afirmar que estava passando por uma situação muito difícil naquela época.
A pena foi estabelecida pelo juiz em quatro anos e dois meses de prisão, contudo, convertida em prestação de serviços. Conforme a decisão, o réu deve cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação, em local que será designado pela Vara de Execuções Penais.
Em relação à pena de prestação pecuniária (dinheiro), Sílvio César teria que pagar dois salários-mínimos vigentes à época dos fatos, que foram convertidos na aquisição de cestas básicas para entidades públicas ou privadas.
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