Justiça condena homem que matou ex-mulher na frente do filho no Sertão a 22 anos de prisão
O Tribunal do Júri da Comarca de Delmiro Gouveia condenou, nesta quarta-feira (8), Gerciano Fernandes de Souza a pena de 22 anos e seis meses de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pelo homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e feminicídio) contra a ex-mulher Maisa Varjão do Nascimento Fernandes. O crime ocorreu em setembro de 2017.
O magistrado Bruno Acioli Araújo, da 1ª Vara da comarca, conduziu o julgamento popular e explicou que a pena também foi agravada devido ao crime ter sido praticado na frente do filho do casal, na época com dois anos de idade.
De acordo com o processo, no dia 24 de setembro de 2017, Gerciano Fernandes atirou contra a cabeça de Maisa Varjão na presença do filho, em frente a casa da vítima. Maisa teria descoberto um relacionamento extraconjugal do marido e decidiu se separar dele três dias antes de ser assassinada.
Testemunhas relataram que viram Gerciano colocar o filho em uma moto, mas a mãe da criança não deixou que o levasse. Nesse momento, o réu teria sacado a arma, encarado a vítima e depois atirado. Ainda de acordo com o processo, durante os três dias separados o réu frequentou a casa da vítima para visitar o filho.
O magistrado Bruno Acioli Araújo, da 1ª Vara da comarca, conduziu o julgamento popular e explicou que a pena também foi agravada devido ao crime ter sido praticado na frente do filho do casal, na época com dois anos de idade.
De acordo com o processo, no dia 24 de setembro de 2017, Gerciano Fernandes atirou contra a cabeça de Maisa Varjão na presença do filho, em frente a casa da vítima. Maisa teria descoberto um relacionamento extraconjugal do marido e decidiu se separar dele três dias antes de ser assassinada.
Testemunhas relataram que viram Gerciano colocar o filho em uma moto, mas a mãe da criança não deixou que o levasse. Nesse momento, o réu teria sacado a arma, encarado a vítima e depois atirado. Ainda de acordo com o processo, durante os três dias separados o réu frequentou a casa da vítima para visitar o filho.
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