Eleitores podem solicitar transferência temporária de domicílio a partir desta terça-feira (17)

Por Redação com Ascom/TRE-AL 16/07/2018 16h04 - Atualizado em 16/07/2018 20h08
Por Redação com Ascom/TRE-AL 16/07/2018 16h04 Atualizado em 16/07/2018 20h08
Eleitores podem solicitar transferência temporária de domicílio a partir desta terça-feira (17)
Foto: Divulgação
A partir desta terça-feira (17) e até o dia 23 de agosto, os eleitores poderão procurar os cartórios eleitorais para solicitar a transferência temporária do seu domicílio.

A transferência é facultada nas seguintes situações: eleitores em trânsito no território nacional, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, membros das forças armadas, policiais, bombeiros e guardas municipais que estiverem de ser serviço por conta das eleições e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. O local de votação desejado deverá ser informado no requerimento e independe da sua origem. Não havendo vagas suficientes no local de interesse, a habilitação do eleitor será feita no local de votação mais próximo com vagas disponíveis.

Para solicitar a transferência temporária, o eleitor deve procurar os cartórios eleitorais com um documento oficial com foto e o título de eleitor. A confirmação dos locais de votação poderá ser feita a partir do dia 03 de setembro, por meio de consulta por aplicativo E-título ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) www.tre-al.jus.br/.